Termos e Condições

Termos e Condições

1 ÂMBITO E PARTES

Os presentes termos e condições ("Termos e Condições") aplicam-se aos acordos entre a Otovo Unipessoal, Lda. com sede na Praça de Alvalade, 7, 6D, 1700-036 Lisboa, com o número único de registo comercial e de identificação fiscal 516920219, com o capital social de 10.000 € ("Otovo") e o cliente individual ("Cliente") relativamente à compra e instalação de um Sistema de Energia Solar completo, uma Bateria, um Carregador de Veículos Elétricos (VE), uma Bomba de Calor e/ou produtos energéticos associados, conforme especificado no contrato de compra específico ("Contrato"). O Sistema de Energia Solar, a Bateria, o Carregador de Veículos Eléctricos, a Bomba de Calor e outros produtos energéticos associados são doravante designados conjuntamente por "Produtos". As disposições dos presentes Termos e Condições que são específicas para o Sistema de Energia Solar, Bateria, Carregador VE, Bomba de Calor ou outros produtos energéticos associados, respetivamente, só são relevantes para o Cliente se aplicáveis de acordo com os Termos Específicos. As Condições Gerais e as Condições Particulares são designadas conjuntamente por "Acordo". Os Termos e Condições e os Termos Específicos devem ser interpretados conjuntamente como um único acordo entre a Otovo e o Cliente e, por conseguinte, por exemplo, qualquer rescisão/violação de um significa necessariamente a rescisão/violação do outro.

2. PRIVACIDADE

A Otovo trata os dados pessoais de acordo com os requisitos legais e regulamentares vigentes e de acordo com as medidas implementadas pelas autoridades públicas. Consulte a nossa www.otovo.pt/legal/privacy para obter uma descrição mais pormenorizada de como a Otovo trata dados pessoais.

3. ANTES DA INSTALAÇÃO

3.1 Preços

3.1.1 O que determina o preço

  1. O preço proposto pela Otovo é o preço final dos Produtos, desde que os pressupostos gerais de preços indicados nas presentes Condições Gerais de Venda sejam válidos e que quaisquer pressupostos e informações fornecidos sobre a propriedade ou os edifícios do Cliente sejam exatos.
  2. Se a instalação não estiver em conformidade com os pressupostos gerais de preços abaixo indicados, o preço dos produtos será aumentado ou reduzido em conformidade. O Cliente será notificado com antecedência e será solicitado a aprovar quaisquer alterações que resultem em ajustamentos de preços superiores a 5% em relação ao preço inicialmente acordado. O Cliente pode rescindir o Contrato, sem qualquer encargo, no prazo de 14 dias após ter sido notificado de um aumento de preço superior a 5%.

3.1.2 O que está incluído no preço

  1. Os preços e as taxas aplicáveis são estipulados nas Condições Específicas. Os preços e as taxas aplicáveis incluem sempre a instalação dos Produtos de acordo com as condições dos pressupostos gerais de preços, incluindo todo o material, trabalho, eletricista e colocação em funcionamento, salvo indicação em contrário no Contrato.
  2. Os preços não incluem taxas ou custos relacionados com os requisitos locais dos operadores de rede, mudanças de contador de eletricidade ou pedidos de licença de construção, caso tal seja exigido pelas autoridades locais ou nacionais.
  3. As visitas ao local antes da data de instalação não são executadas, a menos que sejam consideradas necessárias pela Otovo ou pelos subcontratados da Otovo, que são responsáveis pelo projeto e pelo planeamento pormenorizado da instalação.
  4. As campanhas e/ou descontos não podem ser combinados ou aplicados retroativamente após a data de assinatura do acordo.

3.1.3 Pressupostos gerais de preço

Os preços dos produtos baseiam-se numa instalação efectuada em condições normais e regulares, incluindo os seguintes pressupostos:

  1. A propriedade onde os produtos serão instalados está pronta e disponível para instalação no mais tardar de dois meses a partir do momento em que o cliente celebre este Contrato. Note-se que a data efectiva de instalação pode ser posterior a esta data por razões objectivas descritas abaixo, nomeadamente por razões imputáveis ao Cliente.
  2. A instalação e/ou cabeamento oculta, interior ou exterior, não está incluída no preço.
  3. Os tubos de cabos existentes serão usados apenas se convenientes e adequados ao equipamento usado para o projeto.
  4. A rede pública e a instalação elétrica existente na propriedade do Cliente estão em conformidade com os requisitos regulamentares atuais e têm capacidade e qualidade suficientes para permitir que os Produtos sejam instalados e conectados sem serem necessárias melhorias ou ajustes adicionais.
  5. O quadro elétrico na propriedade do Cliente está em conformidade com os requisitos regulamentares atuais e tem espaço suficiente.
  6. O dispositivo de proteção elétrica principal, o circuito elétrico principal e o circuito elétrico parcial estão suficientemente dimensionados.
  7. A instalação é realizada no mesmo edifício que o quadro elétrico principal. Quando a instalação for realizada num edifício diferente, podem ocorrer custos adicionais devido à necessidade de cabeamento e/ou subcircuitos adicionais.
  8. O preço dos Produtos baseia-se no custo de aquisição de materiais e serviços. As alterações ao custo de aquisição de materiais e/ou serviços necessários para efetuar a instalação dos Produtos podem resultar em ajustamentos de preços.
  9. Pressupostos específicos de preços para o sistema de energia solar:

    a) A cablagem DC do telhado para o inversor e/ou quadro elétrico deve seguir o percurso mais prático e económico, com um caminho total de 25 metros (totalizando um máximo de 50 metros de cabo DC a utilizar distribuídos em 25 metros polaridade positiva e 25 metros de polaridade negativa)

    b) O inversor é instalado e ligado à rede elétrica no mesmo edifício do Sistema de Energia Solar, na mesma sala ou adjacente ao quadro elétrico, com um comprimento máximo de cabo AC de 10 metros.

    c) Componentes opcionais, como otimizadores e contadores inteligentes, não estão incluídos no preço, salvo especificação em contrário no Contrato.

    d) O telhado está num estado adequado e impermeável, e tem uma estrutura de telhado sólida adequada para a montagem e fixação dos painéis solares. Se o telhado ou a propriedade estiver em condições tais que a instalação do Sistema de Energia Solar não possa ser executada com segurança sem grandes reparações ou trabalhos estruturais, a Otovo tem o direito de cancelar o projeto sem qualquer responsabilidade e cobrar ao Cliente quaisquer despesas incorridas.

    e) Os telhados não são de ardósia ou de relva. Os telhados de ardósia ou de relva podem ser propostos e cotados separadamente, se disponíveis.

    f) As instalações com painéis embutidos, se oferecidas, são faturadas separadamente e o preço inclui a remoção de telhas e outros revestimentos na área designada para os painéis. Em caso de instalação num telhado novo, o telhado tem de ter ripas já instaladas e montadas.

    g) A instalação em coberturas especiais, como as coberturas fabricadas com materiais que contêm amianto, tem um preço à parte. A Otovo reserva o direito de cancelar e abandonar projetos, sem custos para a Otovo, em telhados onde possam existir materiais que contenham amianto.
  10. Pressupostos de preços específicos para a Bateria:

    a) A Bateria é instalada e ligada na mesma divisão ou numa divisão adjacente ao armário elétrico principal, com um comprimento máximo de cabo de 10 metros.

    b) Se a Bateria estiver ligada a um sistema de energia solar existente com monitorização ou recentemente instalado, a Bateria é instalada na mesma divisão que o inversor do sistema de energia solar e não requer qualquer hardware adicional ou modificação do sistema de energia solar para funcionar.

    c) A sala onde a Bateria está instalada é adequada e está em conformidade com quaisquer requisitos regulamentares relativos a ventilação, extintores de incêndio ou similares.

    d) A parede ou superfície onde a Bateria é instalada tem dimensões suficientes para suportar o peso da Bateria. Poderão ser necessários reforços estruturais para instalar a Bateria em segurança, o que poderá resultar em custos adicionais para o Cliente.
  11. Pressupostos de preços específicos para o Carregador de Veículos Eléctricos:

    a) O Carregador de Veículos Eléctricos é instalado no mesmo edifício que o quadro elétrico principal. Se for instalado num edifício separado, tem de ser instalado um quadro elétrico parcial que cumpra os requisitos regulamentares e as especificações técnicas do carregador para veículos eléctricos.

    b) O quadro elétrico tem espaço livre para um novo dispositivo de proteção e outros componentes adicionais necessários.

    c) A cablagem do Carregador de Veículos Eléctricos para o quadro elétrico deve seguir o caminho mais prático e económico, com um comprimento total máximo de cabo de 30 metros.

    d) Dependendo da marca e do modelo, pode ser instalado um dispositivo de comunicação junto ao carregador de veículos eléctricos. O dispositivo de comunicação assegura que o carregador pode ser gerido através de uma aplicação e requer uma ligação à Internet por cabo disponível na mesma sala ou numa sala adjacente ao carregador, com uma distância máxima de 5 metros do carregador.

    e) O local onde o Carregador de Veículos Eléctricos está instalado é adequado e está em conformidade com quaisquer requisitos regulamentares em matéria de ventilação, extinção de incêndios ou similares, se aplicável. O carregador de veículos eléctricos está protegido da luz solar direta, da neve e da entrada de água.
  12. Pressupostos de preços específicos para a Bomba de Calor:

    a) A(s) unidade(s) interior(es) do sistema de Bomba de Calor está(ão) posicionada(s) no lado oposto da parede onde está instalada a unidade exterior. As passagens de cabos e tubagens devem seguir o percurso mais prático e económico, com um comprimento máximo de 10 metros. Podem ser oferecidas outras colocações, com preços em separado, se disponíveis.

    b) O quadro elétrico tem espaço livre para um novo dispositivo de proteção elétrica e outros componentes adicionais necessários.

    c) O cabo de alimentação e dispositivo de proteção elétrica principais da casa estão adequadamente dimensionados para a bomba de calor.

    d) Se a bomba de calor estiver ligada a um sistema central de distribuição de aquecimento de água, o sistema central de distribuição de aquecimento de água deve estar num estado adequado e em conformidade com quaisquer requisitos regulamentares relevantes. As modificações adicionais para o seu funcionamento podem ser oferecidas e pagas separadamente, se disponíveis.

    e) Se a bomba de calor substituir o sistema de caldeira a gás existente, o sistema de caldeira a gás existente deve estar num estado adequado e em conformidade com quaisquer requisitos regulamentares relevantes. Modificações adicionais para o seu funcionamento podem ser oferecidas e pagas separadamente, se disponíveis.

    f) A sala técnica, onde será instalada a unidade interna da bomba de calor, está em conformidade com todos os requisitos regulamentares relevantes.

3.2 Aprovação do cliente

A Otovo tem o direito de efetuar uma verificação do Cliente (incluindo do ponto de vista da solvência) e a oferta está condicionada à sua aprovação. A Otovo pode exigir que o Cliente pague a instalação antes da entrega ou forneça uma garantia para o pagamento total na data de vencimento.

3.3 Subsídios

A Otovo não é responsável pela candidatura ou aprovação de quaisquer subsídios ou regimes de apoio nacionais ou locais em nome do Cliente. Os preços podem ser indicados em termos brutos e líquidos de subsídios. O Cliente será sempre responsável pelo preço bruto aquando da entrega (conforme definido abaixo) dos Produtos. A pedido do Cliente, a Otovo pode concordar em ajudar o Cliente neste processo, respondendo às questões do Cliente e/ou recomendando/assistindo na obtenção de subsídios, deduções fiscais e créditos fiscais.

3.4 Informações fornecidas pelo Cliente

  1. O preço dos Produtos baseia-se nas informações fornecidas à Otovo e aos seus parceiros de instalação pelo Cliente. Ao assinar a oferta da Otovo, o Cliente confirma que as informações fornecidas são corretas, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre o estado físico do telhado, material de cobertura, rede elétrica e quadro elétrico. Se as informações fornecidas forem incorretas ou enganosas (em cada caso, conforme determinado pela Otovo), o Cliente reconhece que a Otovo tem o direito de ajustar os preços e taxas aplicáveis em conformidade, ou cessar e cancelar o projeto sem qualquer responsabilidade perante o Cliente.
  2. O Cliente deve fornecer à Otovo e aos seus parceiros de instalação todas as informações relevantes para efeitos de instalação dos Produtos. Os aumentos de custos resultantes de informações inexatas fornecidas pelos Clientes serão facturados ao Cliente na totalidade. As informações incorretas incluem, mas não se limitam a, informações erradas ou enganosas relativas à condição técnica da propriedade do Cliente.
  3. Se o Cliente fornecer informações erróneas, a instalação dos Produtos será reavaliada e concluída. Se as partes não conseguirem chegar a acordo sobre um novo preço e se o Cliente tiver fornecido, de forma culposa, informações substancialmente incorretas, a Otovo pode rescindir o contrato com efeitos imediatos e exigir uma indemnização.

3.5 Licenças e aprovações

  1. O Cliente é, em última análise, responsável pela obtenção das autorizações e aprovações necessárias junto das autoridades competentes antes da instalação dos Produtos. Estas autorizações podem incluir licenças de construção da cidade ou município, registos na Direção-Geral de Energia e Geologia ("DGEG"), contratos de fornecimento e ligação de eletricidade com o operador de rede local e contratos de compra e venda de eletricidade excedentária com o fornecedor de eletricidade do Cliente.
  2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Otovo, nomeadamente através dos seus parceiros instaladores, prestará assistência no processo de pedido, gestão e obtenção das licenças e autorizações administrativas em nome do Cliente, nomeadamente junto da DGEG, mas não é responsável pela informação nelas contida nem pela sua concessão. Para o efeito, o Cliente compromete-se a assinar uma Declaração de Autorização de Representação do Cliente junto da DGEG que consta como anexo ao presente Contrato. A Otovo pode ser envolvida indiretamente através da apresentação de documentos e do procedimento junto das autoridades públicas.
  3. Os sistemas que requerem legalmente a comunicação dos dados de produção do sistema com o operador da rede podem necessitar de um cartão SIM GSM com características a definir pelo operador da rede. O Cliente será responsável pela obtenção e manutenção deste cartão SIM, que deverá ser disponibilizado à equipa de instalação no dia do início dos trabalhos de instalação.

3.6 Seleção do parceiro de instalação

  1. A Otovo recorre a parceiros subcontratados para a engenharia, instalação e entrega dos Produtos. O Cliente aprova a utilização de parceiros subcontratados pela Otovo para cumprir as suas obrigações ao abrigo do Acordo.
  2. A Otovo seleciona os parceiros de instalação e os subcontratados, tendo em consideração os custos, os prazos de entrega e outros fatores, de acordo com a sua vontade. O Cliente aceita que a seleção dos parceiros de instalação e dos subcontratados para a engenharia, a instalação e a entrega dos Produtos seja feita à discrição da Otovo.

3.7 Engenharia de projeto

  1. São os subcontratados e os parceiros de instalação da Otovo que realizam a engenharia e o planeamento da instalação dos Produtos, incluindo a seleção final do equipamento e dos componentes, a conceção elétrica e mecânica. A engenharia do projeto baseia-se nas informações fornecidas pelo Cliente, tais como o endereço da propriedade, as fotografias carregadas, as informações sobre o material de cobertura e o sistema elétrico.
  2. O parceiro de instalação da Otovo determina a adequação do local para instalação dos Produtos conforme proposto e pode efetuar alterações ao local de instalação desejado, se necessário, para realizar a instalação de acordo com os requisitos de segurança, requisitos ou limitações da DGEG/operador de rede local.
  3. O parceiro de instalação pode propor alterações à instalação planeada dos Produtos para atingir o desempenho pretendido da seguinte forma:
    1. Em relação ao Sistema de Energia Solar,tais alterações podem incluir a alteração do local dos painéis, a alteração da quantidade de painéis, alteração do local do inversor ou a adição de otimizadores a um ou mais painéis solares. A Otovo ou o parceiro de instalação determinará o local de colocação do inversor antes da instalação. A Otovo ou o parceiro de instalação podem sugerir uma alteração da especificação do inversor, se tal for considerado necessário.
    2. Relativamente à Bateria, a Otovo ou o parceiro de instalação determinará a usabilidade e/ou a colocação da Bateria antes da instalação. A Otovo ou o parceiro de instalação podem sugerir uma alteração da especificação da Bateria, se tal for considerado necessário.
    3. Relativamente ao Carregador de Veículos Eléctricos, a Otovo ou o parceiro de instalação determinará a utilização e/ou a colocação do carregador de veículos eléctricos antes da instalação. A Otovo ou o parceiro de instalação podem sugerir uma alteração das especificações do carregador de veículos eléctricos, se tal for considerado necessário.
    4. Relativamente à bomba de calor, essas alterações podem incluir a mudança da colocação da(s) unidade(s) exterior(es) e interior(es). A Otovo ou o parceiro de instalação determinará a utilização e/ou a colocação da bomba de calor antes da instalação. A Otovo ou o parceiro de instalação podem sugerir uma alteração da especificação da bomba de calor, se tal for considerado necessário.
  4. Podem ocorrer alterações ao material e equipamento planeado para a instalação, se tal for necessário por razões de cadeia de abastecimento, falta de disponibilidade ou falta de adequação do equipamento inicialmente sugerido.
  5. A Otovo notificará o Cliente caso os Produtos planeados para a instalação tenham de ser alterados. Na medida em que o tipo de Produtos esteja especificado nas Condições Específicas, qualquer alteração requer a aprovação do Cliente, exceto se as alterações resultarem na receção pelo Cliente de Produtos com especificações equivalentes. A falta de aprovação do Cliente pode resultar no cancelamento do Contrato pela Otovo.
  6. O Cliente será previamente informado e tem o direito de rejeitar quaisquer alterações que resultem em ajustamentos de preços superiores a 5% em relação ao preço inicialmente acordado.
  7. O parceiro de instalação planeará a disposição e a instalação dos Produtos dentro de determinados limites de segurança. Relativamente ao Sistema de Energia Solar, estas limitações podem, entre outras coisas, garantir que os requisitos de carga de vento e de neve são cumpridos, que as barreiras de neve podem ser instaladas quando solicitadas e que a água pode ser transportada de forma eficiente. A instalação de barreiras de neve é da responsabilidade do cliente. A pedido, com uma antecedência mínima de 14 dias em relação à data de instalação, podem ser montadas barreiras contra a neve, mediante um custo adicional, consoante a disponibilidade. As barreiras de neve não estão incluídas no preço da oferta.
  8. Os clientes que necessitem de configurações de sistemas fora dos parâmetros de segurança estabelecidos pelos parceiros de instalação terão de o confirmar por escrito, e o Cliente está ciente de que tal poderá resultar na perda de garantias.

3.8 Data e duração da instalação

  1. A Otovo fornecerá ao Cliente uma estimativa do prazo e da duração da instalação aquando da assinatura do Contrato.
  2. A(s) data(s) efectiva(s) de instalação dos Produtos será(ão) fixada(s) pelo parceiro de instalação durante a fase de planeamento do projeto e comunicada(s) posteriormente ao Cliente. A(s) data(s) de instalação pode(m) ser alterada(s) devido, entre outros fatores, ao calendário de aprovações legais e às restrições da cadeia de abastecimento.
  3. A instalação dosistema de energia solar, dos painéis solares e dos inversores requer normalmente 2 a 5 dias de trabalho, dependendo da dimensão do projeto. Algumas instalações podem exigir mais tempo. No entanto, o processo completo, incluindo as aprovações legais e/ou dos serviços públicos locais (nomeadamente, junto da DGEG) e o trabalho do eletricista, demorará normalmente 4-8 semanas (dependendo, em qualquer caso, da aprovação aplicável junto da DGEG e assumindo que não haverá injeção de eletricidade excedentária na rede). A duração do período de instalação variará consoante a estação do ano, as condições climatéricas, a dimensão do sistema e outras condições locais, mas não excederá 120 dias a partir da data do contrato, desde que não existam restrições na cadeia de abastecimento relativamente ao sistema de energia solar, aos painéis solares e aos inversores (se estas ocorrerem, terão de ser comprovadas pelo parceiro de instalação para que a extensão para além dos 120 dias seja justificada). A Otovo não é responsável por um prazo de instalação superior ao previsto.
  4. A instalação de uma Bateria, Carregador de Veículos Eléctricos ou Bomba de Calor requer normalmente 1-2 dias de trabalho, mas algumas instalações podem requerer mais tempo. A Otovo não se responsabiliza por um tempo de instalação superior ao previsto, desde que a instalação ocorra no prazo de 120 dias a contar da data do contrato, desde que não se verifiquem constrangimentos na cadeia de abastecimento relativamente à bateria, ao carregador de veículos eléctricos ou à bomba de calor (se estes ocorrerem, terão de ser comprovados pelo parceiro de instalação para que a prorrogação para além dos 120 dias seja justificada).
  5. A instalação dos Produtos pode ser efectuada em várias fases, se o parceiro de instalação assim o exigir.

3.9 Melhorias e pedidos adicionais

  1. Quaisquer melhorias ou pedidos adicionais pretendidos pelo Cliente devem ser comunicados com bastante antecedência em relação à instalação. A Otovo reserva-se o direito de recusar tais melhorias ou pedidos adicionais se a instalação já tiver sido planeada, ou se quaisquer restrições na cadeia de abastecimento da Otovo ou do parceiro de instalação não permitirem acomodar tais melhorias ou pedidos.
  2. Quaisquer melhorias ou pedidos adicionais pretendidos pelo Cliente que não possam ser facilmente acomodados pela Otovo podem resultar em taxas adicionais. O Cliente tem o direito de aprovar essas taxas adicionais ou de cancelar a melhoria ou o pedido adicional. Este cancelamento não afeta a responsabilidade do Cliente relativamente à compra inicialmente prevista.

4 DURANTE A INSTALAÇÃO

4.1 Acesso à propriedade do Cliente

  1. O Cliente deverá garantir que a Otovo e seus colaboradores (como parceiros de instalação, eletricistas e outros subcontratados) tenham acesso desobstruído à propriedade do Cliente para fins de instalação dos Produtos.
  2. A Otovo e seus parceiros de instalação terão acesso desobstruído a água, eletricidade e instalações sanitárias para fins de instalação dos Produtos.
  3. O Cliente deverá eliminar quaisquer obstáculos removíveis e fornecer remoção de neve e medidas semelhantes que sejam necessárias para o acesso à propriedade do Cliente e para o desempenho da instalação.
    1. Relativamente à instalação do Sistema de Energia Solar, não deverão existir obstruções que limitem ou dificultem o acesso à cobertura do Cliente (como pérgulas, jardins de inverno ou similares) ou à divisão onde vai ser instalado o inversor.
    2. Em relação à instalação da Bateria, Carregador VE ou Bomba de Calor, não devem existir obstruções que limitem ou dificultem o acesso à sala ou local onde a Bateria, Carregador VE ou Bomba de Calor vai ser instalada.
  4. O aumento de custos resultante de limitações no acesso à propriedade, eletricidade ou água do Cliente será notificado previamente ao Cliente e será faturado integralmente ao Cliente.

4.2 Sem interferência

  1. O Cliente deve garantir que nenhum visitante, familiar ou animal de estimação interfira com o pessoal da instalação, nem aceda às áreas do local onde decorre a instalação.
  2. Nenhuma parte do trabalho ou instalação pode ser realizada pelo Cliente ou por quaisquer contratados que o Cliente realize separadamente e por sua própria iniciativa sem a aprovação prévia por escrito da Otovo ou dos seus parceiros de instalação.
  3. A Otovo não oferece compensação ou descontos ao Cliente por qualquer trabalho que o Cliente execute ou contrate por sua própria iniciativa. Tal trabalho resultará na perda de todas as garantias relacionadas com os Produtos.
  4. O Cliente não deverá interferir ou desativar qualquer funcionalidade de manutenção preventiva realizada automaticamente na Bateria, Carregador VE ou Bomba de Calor.

4.3 Ajustes e configuração

A Otovo tem como objetivo identificar qualquer necessidade de alterações antes da instalação, mas por vezes podem ocorrer alterações no material e no equipamento durante o trabalho de instalação, se necessário para acomodar alterações no local da instalação. O disposto na Secção 3.7 (Engenharia de Projeto) também se aplica a alterações durante a instalação, sendo o Cliente notificado em qualquer caso, com antecedência, de tais alterações.

5 APÓS A INSTALAÇÃO

5.1 Entrega e Entrada em Funcionamento

  1. Entrega” significa:
    1. em relação ao Sistema de Energia Solar, que todos os equipamentos relativos ao Sistema de Energia Solar estão correta e funcionalmente instalados e testados;
    2. em relação à Bateria, que todos os equipamentos relacionados com a Bateria estão instalados e testados de forma correta e funcional.
    3. em relação ao Carregador VE, que todos os equipamentos relacionados ao Carregador VE estão instalados e testados de forma correta e funcional.
    4. em relação à Bomba de Calor, que todos os equipamentos relativos à Bomba de Calor estão instalados e testados de forma correta e funcional.
  2. A Entrega do Sistema de Energia Solar, Bateria, Carregador VE e/ou Bomba de Calor, se aplicável, muitas vezes não ocorre ao mesmo tempo.
  3. O Cliente é responsável por garantir que a rede elétrica nas instalações seja alimentada no momento da Entrega dos Produtos.
  4. O Cliente deverá informar a Otovo o mais rapidamente possível e sem demora caso o Cliente não aceite os Produtos como entregues.
  5. Entrada em Funcionamento” significa:
    1. em relação ao Sistema de Energia Solar, o arranque da produção de energia em circunstâncias normais, após aprovação das autoridades locais, como a DGEG/operador da rede local, se necessário;
    2. em relação à Bateria, o início da carga e descarga da Bateria em circunstâncias normais, após aprovação das autoridades locais como a DGEG/operador da rede local, se necessário;
    3. em relação ao Carregador VE, o início do carregamento em circunstâncias normais, após aprovação das autoridades locais, como o proprietário da rede local, se necessário;
    4. em relação à Bomba de Calor, o arranque em circunstâncias normais, após aprovação das autoridades locais, como o operador da rede local, se necessário, e após o arranque pelo técnico do fabricante, se necessário.
  6. O comissionamento do Sistema de Energia Solar, Bateria, Carregador VE ou Bomba de Calor, se aplicável, muitas vezes não ocorre ao mesmo tempo
  7. Em alguns casos, a Entrada em Funcionamento dos Produtos não será possível ao mesmo tempo que a Entrega dos Produtos devido a um possível atraso na verificação do cumprimento dos requisitos pelas autoridades competentes, concessão das autorizações ou licenças necessárias ou atrasos imputáveis à DGEG/operadores de rede. A Otovo não se responsabiliza por tais atrasos na Entrada em Funcionamento dos Produtos.
  8. A DGEG ou alguns operadores de rede podem exigir que o contador de eletricidade do Cliente seja alterado antes da Entrada em Funcionamento dos Produtos. A DGEG ou o operador da rede são os únicos responsáveis por este processo, não tendo a Otovo qualquer responsabilidade por quaisquer atrasos na produção de energia do Sistema de Energia Solar e/ou utilização da Bateria causados pela DGEG/operador da rede que exijam a mudança do contador de eletricidade.
  9. O Cliente deve estar ciente de que, na prática, os Produtos podem estar a funcionar mesmo que algumas das licenças ou autorizações das autoridades competentes se encontrem pendentes. Qualquer energia produzida e/ou descarregada na rede até aquele momento não poderá ser compensada pela ligação à rede até que o processo administrativo esteja concluído.
  10. A Otovo ou o parceiro de instalação da Otovo prestará assistência na entrada em funcionamento dos Produtos após a Entrega.

5.2 Documentação e Conclusão

  1. A Otovo fornecerá ao Cliente a documentação dos Produtos. A documentação será fornecida eletronicamente e incluirá folhas de dados do produto e manuais do utilizador.
  2. Será entregue documentação de conformidade por parte dos parceiros de instalação da Otovo. A Otovo encaminhará a documentação de conformidade ao Cliente sempre que possível. Notamos que os parceiros de instalação são responsáveis por garantir a entrega da documentação de conformidade.
  3. O O Cliente é o responsável último pelo registo dos Produtos e pela notificação de todas as autoridades competentes, nomeadamente a DGEG/operador de rede, em conformidade com a legislação aplicável. Se for assinada uma Declaração de Autorização de Representação do Cliente junto da DGEG, a Otovo/parceiro de instalação poderá assistir o cliente no registo em seu nome.
  4. Conclusão” da instalação dos Produtos significa quando ocorre a Entrada em Funcionamento e toda a documentação é disponibilizada ao Cliente. O Cliente aceita que os Produtos se encontram concluídos quando a Entrada em Funcionamento e a documentação forem realizados e entregues
  5. A conclusão do Sistema de Energia Solar, da Bateria, do Carregador de Veículos elétricos ou da bomba de calor, se aplicável, muitas vezes não ocorre ao mesmo tempo.

5.3 Faturação e pagamento

  1. A Otovo enviará uma fatura ao Cliente no momento da Entrega dos Produtos relevantes (conforme especificado na Seção 5.1).
  2. A pagará no prazo de 10 dias após o recebimento da fatura relevante, sendo a propriedade dos Produtos transferida após o pagamento de todas as faturas. Em caso de atraso no pagamento, o Cliente pagará juros de mora à taxa legal aplicável de acordo com a legislação aplicável relativa aos pagamentos em atraso, sem prejuízo do direito da Otovo de rescindir o Contrato e pedir uma indemnização por danos sofridos. Além disso, o Cliente é responsável pelo pagamento de quaisquer custas judiciais e/ou quaisquer taxas de cobrança de dívidas incorridas se o atraso no pagamento for enviado a um terceiro para cobrança.
  3. O conclusão dos Produtos pode, pelos motivos explicados acima, ocorrer após o faturamento pela Otovo, nesses casos a fatura deverá ser paga integralmente dentro da data de pagamento definida. Observe que a data de vencimento do pagamento pode ser anterior ao comissionamento e conclusão dos Produtos.
  4. A Otovo pode exigir que a instalação seja paga parcial ou totalmente antes de a instalação ser iniciada. Os clientes com financiamento solar deverão informar a Otovo caso tal financiamento seja rejeitado.

5.4 Dados e monitorização

  1. A ligação dos Produtos à Internet exige que o Cliente tenha cobertura WiFi disponível no local onde o inversor e/ou Bateria está(ão) instalado(s) e que o nome e a senha da rede WiFi tenham sido disponibilizados ao parceiro de instalação durante a instalação.
  2. Nos casos em que a cobertura WiFi e a qualidade do sinal suficientes não estejam disponíveis, o Cliente é responsável por garantir e realizar a ligação à Internet dos Produtos. Notamos que nem todos os inversores ou baterias são capazes de se ligar à Internet por outros meios que não via WiFi.
  3. É responsabilidade do Cliente que a ligação à Internet esteja a funcionar e que o(s) inversor(es) e/ou Bateria estejam configurados com a senha correta. A Otovo ou os parceiros de instalação da Otovo não são responsáveis pela solução de problemas relacionados com a ligação à internet.
  4. A ligação do Carregador de Veículos Eléctricos à Internet exige que o Cliente disponha de uma ligação à Internet por cabo na mesma sala ou numa sala adjacente ao carregador de veículos eléctricos, a uma distância máxima de 5 metros do carregador de veículos eléctricos.
  5. A Otovo auxiliará o Cliente a registar os Produtos no portal de internet do fabricante aplicável. A recolha, armazenamento e utilização dos dados no portal do fabricante estão sujeitos aos termos e condições estabelecidos pelo respetivo fabricante e é um assunto exclusivamente entre o fabricante e o Cliente. O Cliente deve notificar explicitamente se não desejar que os Produtos sejam registados no portal de internet do fabricante aplicável.
  6. A Otovo tem o direito de recolher, armazenar e utilizar dados de produção e/ou cobrança dos Produtos, a seu critério. Consulte a nossa política de privacidade em www.otovo.pt/legal/privacy para obter uma descrição mais detalhada de como a Otovo trata os dados pessoais.
  7. O clientes podem usar a App Otovo ou a Otovo My Page, se disponível, para ver os dados de produção do Sistema de Energia Solar. A disponibilidade de dados na App Otovo ou na Otovo My Page requer que todas as ligações de internet estejam a funcionar conforme o esperado e que o Sistema de Energia Solar tenha sido configurado para o portal do fabricante do inversor de acordo com as especificações fornecidas. A Otovo não garante que a integração de dados no portal do inversor esteja a funcionar o tempo todo. O Cliente entende que a integração de dados, a App Otovo e a Otovo My Page podem ser alteradas ou canceladas a qualquer momento, sem aviso prévio
  8. O Cliente concede à Otovo o direito de registar os Produtos, incluindo a morada da instalação, no portal de internet do respectivo fabricante e de aceder, baixar e armazenar os dados disponíveis no portal de internet para a instalação do Cliente. O Cliente também concede ao fabricante aplicável o direito de partilhar os dados disponíveis no portal de internet com a Otovo
  9. É a responsabilidade do Cliente garantir que o portal de monitorização de qualquer Sistema de Energia Solar pré-existente esteja disponível, acessível e compatível com a Bateria.
  10. Um Sistema de Energia Solar vendido com otimizadores não inclui monitorização de desempenho ao nível do painel.

5.5 Aviso à seguradora do Cliente

O Cliente é responsável por notificar a sua seguradora sobre a instalação do Sistema de Energia Solar na propriedade do Cliente e contratar quaisquer seguros exigidos pela legislação e regulamentação aplicáveis.

5.6 Condições do sistema

  1. O Sistema de Energia Solar é equilibrado entre a potência nominal DC dos painéis solares e a potência AC do inversor.
  2. O tamanho e a potência do Sistema de Energia Solar declarados nestes Termos e Condições referem-se à potência nominal de saída DC dos painéis solares.
  3. O parceiro de instalação irá, como parte do projeto do Sistema de Energia Solar, avaliar o inversor ideal para o projeto. Como a maioria dos inversores são mais eficientes em alta utilização, o inversor será, em muitos casos, dimensionado ligeiramente abaixo da potência nominal DC de todos os painéis solares combinados. Tal é feito para otimizar a produção anual de energia do sistema e pode resultar em redução de pico da saída de energia do Sistema de Energia Solar em dias particularmente ensolarados.
  4. O tamanho e a potência da Bateria previstos nestes Termos e Condições referem-se à Energia Máxima Utilizável da Bateria, conforme definido no Contrato.
  5. Pode ocorrer ruído dos Produtos devido a ventiladores de refrigeração e/ou componentes de comutação em inversores solares ou em circuitos elétricos e eletrónicos.

5.7 Vendas de excesso de energia

O Cliente é o proprietário da energia produzida pelo Sistema de Energia Solar e/ou armazenada na Bateria. A Otovo não se responsabiliza pelas vendas de qualquer excesso de energia.

5.8 Marketing e redes sociais

Sujeito a quaisquer regras de proteção de dados aplicáveis, o Cliente concede à Otovo o direito de usar livremente as imagens da propriedade do Cliente, os Produtos e o processo de instalação para efeitos de marketing, incluindo cobertura nas redes sociais.

6. GARANTIAS

6.1 Garantias do trabalho de instalação

  1. A Otovo concede uma garantia de 3 anos sobre o trabalho realizado pela Otovo ou pelos parceiros de instalação da Otovo durante a instalação dos Produtos.
  2. Danos causados pela Otovo ou parceiros de instalação da Otovo que se manifestem dentro do período de garantia serão reparados e/ou compensados de acordo com estes Termos e Condições.
  3. O Cliente é responsável por notificar a Otovo o mais rápido possível e dentro de um prazo razoável após a descoberta de quaisquer danos ou que possam ser razoavelmente esperados. O Cliente envidará os seus melhores esforços para minimizar as consequências dos danos. Danos decorrentes da falta de notificação da Otovo em prazo razoável por parte do Cliente não são cobertos pelas garantias de instalação.
  4. O período de garantia começa com a Entrega dos Produtos.
  5. Qualquer trabalho realizado pelo Cliente ou por terceiros que interfira no trabalho realizado pela Otovo ou pelo parceiro de instalação da Otovo durante o período de garantia da instalação resulta na anulação da garantia.

6.2 Garantias do produto

  1. A Otovo concede uma garantia de produto de 3 anos nos painéis solares, inversores, kits de montagem, cabos utilizados na instalação dos Produtos.
  2. Durante o período de garantia do produto, a Otovo garante que os produtos acima mencionados funcionam como pretendido e estão livres de quaisquer defeitos de fabrico.
  3. Qualquer defeito ou componente(s) defeituoso(s) dos Produtos durante o período de garantia do produto será(ão) substituído(s) ou reparado(s) sob a responsabilidade da Otovo. Desde que tal ocorra, o Cliente não terá direito a qualquer pagamento de compensação por qualquer defeito ou componente(s) defeituoso(s), incluindo qualquer compensação por perda de produção de energia durante o período de mau funcionamento, substituição ou reparação.
  4. A garantia do produto dada pela Otovo cobre os custos diretos e necessários, requeridos para reparação ou substituição do defeito ou mau funcionamento do produto.
  5. Alterações estéticas ou danos menores causados pela Otovo ou pelos parceiros de instalação da Otovo em conexão com a reparação ou substituição de Produtos ao abrigo desta garantia não serão reparados ou compensados.
  6. O Cliente é responsável por quaisquer custos diretos incorridos pela Otovo em caso de reivindicação indevida da garantia feita pelo Cliente.
  7. O período de garantia começa a partir da Entrega dos Produtos.
  8. Qualquer trabalho ou interferência nos Produtos realizado pelo Cliente ou por terceiros durante o período de garantia do produto resulta na anulação da garantia.
  9. Quaisquer garantias do produto que excedam a garantia do produto da Otovo dada diretamente pelo fabricante é uma questão entre o Cliente e o fabricante. Notamos que tais extensões de garantia podem exigir que o Cliente registe os produtos de acordo com os procedimentos do fabricante.

6.3 Garantias de desempenho

  1. A Otovo não oferece nenhuma garantia sobre o desempenho dos Produtos além do descrito nesta secção.
  2. Quaisquer garantias de desempenho fornecidas diretamente pelo fabricante são uma questão entre o Cliente e o fabricante. Notamos que tais garantias de desempenho podem exigir que o Cliente registe os produtos de acordo com os procedimentos do fabricante.

Garantias de desempenho em relação ao Sistema de Energia Solar:

  1. A Otovo garante que o Sistema de Energia Solar tem a potência nominal do sistema DC conforme especificado no Contrato, mas não oferece nenhuma garantia de produção de energia, salvo indicação em contrário.
  2. A produção de energia estimada fornecida pela Otovo é baseada na potência do sistema e nos bancos de dados disponíveis para insolação solar, dados climáticos e detalhes fornecidos sobre o local de instalação. A produção real de energia varia ao longo do tempo e pode ser afetada por variações climáticas locais, sombreamento de vegetação, edifícios vizinhos ou características do local. Qualquer sombreamento das características do edifício, edifícios próximos, vegetação ou semelhante não é acomodado nas estimativas.
  3. Todos os componentes do Sistema de Energia Solar são suscetíveis de desgaste, o que pode resultar em alterações estéticas e/ou redução do desempenho e produção energética ao longo do tempo. Tais alterações estéticas e/ou reduções na produção de energia causadas pelo uso normal e/ou envelhecimento devem ser esperadas e não são cobertas pelas garantias de desempenho.


Garantias de desempenho em relação à Bateria:

  1. A Otovo garante que a Bateria possui a Capacidade Máxima de Energia Utilizável conforme especificado no Contrato.
  2. Qualquer Bateria é suscetível de desgaste, que pode resultar em alterações estéticas e/ou degradação natural da capacidade ao longo do tempo e com a utilização. É de esperar a redução da capacidade de acordo com os dados fornecidos pelo fabricante.
  3. A capacidade reduzida da Bateria abaixo da Energia Máxima Utilizável (conforme especificado no Contrato) como resultado do uso normal, envelhecimento e/ou degradação não é considerada um defeito ou mau funcionamento. A capacidade reduzida só pode ser considerada um defeito ou mau funcionamento se a capacidade for significativamente inferior ao normal para uma Bateria com a mesma idade e uso, conforme dados fornecidos pelo fabricante.

6.4 Garantia anulada

  1. Para beneficiar das garantias, deverá utilizar os Produtos com os cuidados de uma pessoa prudente. O Cliente deve cumprir e agir de acordo com quaisquer mensagens de erro, incluindo, mas não se limitando a desligar imediatamente o componente aplicável, se tal estiver implícito ou for solicitado pelo fabricante ou pela Otovo. Quaisquer danos causados aos Produtos ou ao ambiente em que se encontram devido a uso nocivo, negligência ou falha na manutenção necessária não são cobertos pelas garantias.
  2. O Cliente também deverá realizar a manutenção preventiva necessária dos Produtos.
    1. Em relação ao Sistema de Energia Solar, essa manutenção preventiva inclui, entre outras coisas, a remoção de detritos nos painéis solares, limpeza adequada dos painéis solares em caso de poeira ou areia extrema, remoção de acúmulo de gelo ou remoção de excesso de neve nos painéis solares. Além disso, o Cliente deve realizar a manutenção preventiva de elementos na propriedade que possam afetar ou ameaçar a segurança, função ou efeito do Sistema de Energia Solar (por exemplo, aparar sebes ou árvores e remoção de sujidade ou poeira em redor dos painéis solares).
    2. Em relação à Bateria, tal manutenção preventiva pode incluir ciclos de carga e descarga automáticos e/ou programados. Qualquer interferência ou desativação de tal funcionalidade de manutenção preventiva realizada automaticamente na Bateria pode anular as garantias.
  3. Para beneficiar das garantias, qualquer uso dos Produtos deve estar de acordo com as diretrizes fornecidas pelo fabricante.
    1. Em relação à Bateria, o ciclo excessivo ou frequente da Bateria pode anular as garantias.

7 DANOS E COMPENSAÇÕES

7.1 Danos

7.1.1 Danos à propriedade do Cliente

  1. A Otovo e os seus parceiros de instalação comprometem-se a levar em consideração a propriedade e os bens gerais do Cliente durante a instalação dos Produtos. A Otovo compromete-se a indemnizar os danos causados por negligência da Otovo ou dos parceiros de instalação da Otovo.
  2. Danos menores à propriedade do Cliente decorrentes das atividades normais de instalação não são considerados danos à propriedade do Cliente. Essas pequenas alterações podem incluir, por exemplo, telhas quebradas, mossas ou riscos em materiais de cobertura, penetração de armações por pregos ou parafusos e/ou alterações nas propriedades de transporte de água ou neve.
  3. No caso do telhado do Cliente estar equipado com painéis de cobertura, durante a instalação do Sistema de Energia Solar existe o risco de mossas e, consequentemente, a perda da garantia do produto. A Otovo e os seus parceiros de instalação não se responsabilizam por danos decorrentes de perda de garantia ou mossas em painéis de cobertura.
  4. O Cliente é responsável por garantir o transporte seguro de neve ao adquirir um Sistema de Energia Solar.

7.1.2 Danos à propriedade pública ou de terceiros

A Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por quaisquer danos causados à propriedade pública ou de terceiros devido aos Produtos ou às suas consequências, a menos que os danos sejam causados por erros ou negligência por parte da Otovo ou dos parceiros de instalação da Otovo.

7.1.3 Responsabilidade limitada

  1. A Otovo e os seus parceiros de instalação não se responsabilizam por qualquer dano à propriedade do Cliente que seja causado por negligência do Cliente ou incumprimento destes Termos e Condições.
  2. A Otovo e os seus parceiros de instalação não se responsabilizam por quaisquer danos causados por acesso não autorizado ao local de instalação ou áreas onde a instalação é realizada.

7.2 Reparações de danos

  1. Danos ou falhas nos Produtos causados pela Otovo e parceiros de instalação e subcontratados da Otovo, pelos quais a Otovo é responsável, durante a instalação dos Produtos ou outro trabalho realizado ao abrigo destes Termos e Condições serão reparados ou substituídos pela Otovo sob responsabilidade da Otovo.
  2. O Cliente é responsável por notificar a Otovo em caso de danos ou falhas o mais rapidamente possível. A Otovo não é responsável por quaisquer reparações ou substituições por danos aos Produtos que não sejam notificados à Otovo dentro de um prazo razoável após o Cliente ter tomado conhecimento de tais danos.
  3. A Otovo compromete-se a reparar ou substituir os equipamentos defeituosos ou danos aos Produtos causados pela Otovo ou pelos parceiros de instalação durante a instalação e pelos quais a Otovo é responsável, o mais rápido possível e dentro de um prazo razoável a partir da notificação do Cliente à Otovo.

7.3 Compensação

7.3.1 Perdas diretas

  1. A Otovo é responsável por perdas diretas incorridas pelo Cliente devido a atrasos na entrega e deficiências dos Produtos. Perdas diretas significam despesas adicionais necessárias e documentadas incorridas pelo Cliente em resultado do defeito ou de um atraso na entrega.
  2. A Otovo não é responsável por perdas diretas se a deficiência ou atraso for devido a circunstâncias fora do controlo da Otovo e cujas consequências não seria razoavelmente expetável que a Otovo pudesse evitar ou superar.
  3. Nada nestes Termos e Condições será considerado como limitando qualquer direito legal que o Cliente tenha nos termos da legislação portuguesa aplicável e obrigatória.

7.3.2 Perdas indiretas

A Otovo não é responsável por perdas indiretas incorridas por Clientes não-empresariais (consumidores) ou empresariais em resultado de atrasos na entrega e deficiências dos Produtos, a menos que a perda seja devido a negligência grave ou conduta dolosa por parte da Otovo. Por perda indireta entende-se, entre outras coisas, perda de lucro em resultado de os Produtos não estarem disponíveis para utilização conforme o esperado.

7.3.4 Perda de produção

A perda de produção ou funcionalidade pode ocorrer em caso de paralisação ou mau funcionamento dos Produtos ou em caso de falta de energia da rede ou erros na rede. A Otovo não tem qualquer responsabilidade de compensar o Cliente por qualquer perda de produção que ocorra fora do controlo da Otovo, incluindo erros causados pela rede pública e/ou local.

7.4 Isenção de responsabilidade

  1. Os Produtos não são a fonte primária de eletricidade do Cliente. A Otovo não se responsabiliza, portanto, por perdas causadas direta ou indiretamente por falta de energia. Quando a energia da rede acabar, o Sistema de Energia Solar será desligado automaticamente. Quando a energia da rede acabar, a Bateria será desligada automaticamente, a menos que o Cliente tenha preparado provisões elétricas especiais que permitam a operação contínua da Bateria mesmo em caso de interrupção da rede.
  2. Qualquer trabalho nos Produtos deve ser realizado por pessoal autorizado. A Otovo não se responsabiliza, portanto, por prejuízos causados direta ou indiretamente em decorrência, entre outros, de reparações e manutenções realizadas por pessoas não autorizadas e devidamente qualificadas.

8. Rescisão e disputas

8.1 Rescisão

8.1.1 Cancelamento e rescisão por parte do Cliente

  1. O Cliente pode rescindir o Contrato, sem qualquer custo, no prazo de 14 dias após a Data do Contrato (conforme especificado no Contrato) nos termos e condições estabelecidos no Decreto-Lei n. 24/2014, de 14 de fevereiro, através do preenchimento do formulário de rescisão constante do Anexo A aos Termos e Condições e envio para a Otovo através de correio registado ou eletrónico (sol@otovo.pt).
  2. A partir do dia 14 e até o início da instalação, a Otovo pode alterar o tamanho dos Produtos, o número de painéis ou fazer outras alterações necessárias na instalação planeada. O preço pode ser ajustado em resultado das alterações. No caso de um aumento de preço superior a 5% em relação ao preço do contrato original, o Cliente pode aceitar o contrato revisto ou cancelá-lo, sem qualquer custo, no prazo de 14 dias após ter sido notificado de tal aumento de preço.
  3. Decorridos 14 dias após a Data do Contrato, mas antes do início da instalação e se não houver variação de preço superior a 5%, o Cliente poderá cancelar a instalação mediante o pagamento de uma taxa de cancelamento de 600 euros.
  4. O cancelamento ou rescisão por parte do Cliente deve ser feito por escrito usando o formulário de rescisão da Otovo que será fornecido mediante solicitação.
  5. No caso de o Cliente rescindir o Contrato após o início da instalação, o Cliente deverá pagar por qualquer trabalho que tenha sido concluído e por quaisquer materiais que tenham sido entregues.
  6. O financiamento insuficiente do Cliente não afeta o direito da Otovo a taxas de cancelamento.

8.1.2 Cancelamento e rescisão por parte da Otovo

  1. A Otovo pode rescindir o Contrato e cancelar a instalação sem qualquer encargo para a Otovo:

    a. se o Cliente não tiver, no prazo de 30 dias após a assinatura do Contrato, fornecido as informações necessárias à Otovo ou aos parceiros de instalação da Otovo para que a instalação seja executada. Neste caso, a Otovo pode faturar ao Cliente uma taxa de rescisão de EUR 600.

c. se a instalação não puder ser concluída devido a circunstâncias fora do controlo da Otovo – como falta de aprovação das autoridades locais, mudanças nos requisitos regulatórios nacionais.
c. se a instalação não puder ser realizada dentro de um prazo razoável, devido a atrasos causados pelo Cliente ou terceiros contratados pelo Cliente - como o edifício não estar pronto, falta de eletricidade no local, ou outro semelhante.

d. se forem fornecidas informações incorretas pelo Cliente à Otovo ou aos parceiros de instalação da Otovo. Nesse caso, o Cliente deverá cobrir as despesas de qualquer trabalho que tenha sido concluído e de quaisquer materiais que tenham sido entregues pela Otovo, pelos seus parceiros de instalação ou pelos subcontratados da Otovo

e. se as condições locais que compliquem significativamente a instalação ou que podem resultar em custos significativamente maiores.

f. a Otovo pode, a qualquer momento, atrasar ou rescindir o Contrato sem custo para a Otovo devido a restrições da cadeia de fornecimento, como falta ou atraso na entrega de materiais, falta de capacidade na cadeia de valor ou devido ao aumento dos custos de compra de materiais ou serviços necessários para cumprir o Contrato.

8.2 Disputas

  1. Estes Termos e Condições e o Contrato serão regidos e interpretados de acordo com as leis de Portugal. As disputas entre o Cliente e a Otovo devem ser resolvidas de forma amigável. Se tal não for possível, cada uma das partes pode submeter o litígio aos tribunais judiciais da comarca de Lisboa (Portugal). A jurisdição não é vinculativa para os Clientes não-empresariais (consumidores).
  2. O Cliente, quando definido como consumidor nos termos e condições previstos na Lei 24/96, de 31 de Julho (qualquer pessoa a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos para uso não profissional por pessoa que exerça uma atividade económica com carácter profissional que vise a obtenção de benefícios) pode ainda submeter os litígios de consumo relacionados com o Contrato às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos do consumidor, nomeadamente a Direção-Geral do Consumidor, ou aos mecanismos alternativos de resolução de litígios que sejam ou possam vir a ser legalmente constituídos, incluindo os disponibilizados pela ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
  3. Para mais informações sobre os centros de arbitragem do consumidor, que são entidades de resolução alternativa de litígios, consulte: https://www.ciab.pt/pt/rede-centros-de-arbitragem.
  4. O Cliente pode obter informação adicional e atualizada sobre os centros de arbitragem de litígios de consumo referidos no número anterior, bem como sobre quaisquer outras possíveis entidades de resolução alternativa de litígios, no site da Direção-Geral do Consumidor., disponível em www.consumidor.pt.

Ao assinar este Contrato, o Cliente reconhece expressa e inequivocamente que as cláusulas destes Termos e Condições e do Contrato foram comunicadas de forma explícita, adequada e com suficiente antecedência e que a Otovo prestou todos os esclarecimentos considerados relevantes pelo Cliente.