Termos e condições da subscrição de sistema de energia solar
1. Natureza do Contrato
O presente Contrato é um contrato de locação civil e deve ser interpretado nos termos do artigo 1022.º e seguintes do Código Civil Português. Os Termos e Condições, juntamente com a secção de Condições Particulares, serão considerados como sendo a totalidade do Contrato (o "Contrato") que estabelece os termos do aluguer.
O Cliente declara que é o único titular da Propriedade ou está autorizado e tem plenos poderes e autoridade para assinar o presente Contrato em nome e representação de todos os titulares da Propriedade.
2. Duração
O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura pelas Partes e cessará na Data Final, exceto nos casos previstos na cláusula 26 infra.
3. Objeto do Contrato
- O Sistema de Energia Solar é fornecido pela EDEA nos termos do Contrato e será instalado na Propriedade pelos parceiros de instalação, conforme descrito na cláusula 9 infra, na sequência do pedido do Cliente.
- A EDEA é a proprietária do Sistema de Energia Solar. A Otovo Unipessoal, Lda., com sede na Praça de Alvalade, 6, 12E, 1700-036 Lisboa, com o número único de registo e de pessoa coletiva 516920219, com o capital social de 10.000,00 EUR ("Otovo") é, para efeitos do presente Contrato, um prestador de serviços da EDEA atuando em seu nome e executando uma seleção de serviços operacionais e administrativos tais como vendas, instalação, manutenção e apoio em nome da EDEA. Os serviços "Otovo App" e "Otovo My Page" serão prestados diretamente pela Otovo em seu próprio nome e por isso serão regulados separadamente nos seus próprios termos e condições. Em relação ao presente Contrato, a EDEA é, a qualquer momento, livre de prestar estes serviços através das suas próprias operações ou de adquirir os serviços a outro fornecedor que não a Otovo, nomeadamente dentro da lista de subcontratados que tenham um acordo com a EDEA/Otovo na Data do Contrato (e cuja lista pode ser divulgada ao Cliente a seu pedido).
- Se o Cliente for mais do que uma pessoa singular, todos os indivíduos serão conjunta e solidariamente responsáveis pelas obrigações incluídas no presente Contrato.
4. Preço
- O aluguer mensal oferecido pela EDEA, na secção de Condições Particulares, sujeito a alterações no Índice de Preços no Consumidor, será o preço mensal final para o aluguer do Sistema de Energia Solar, desde que as condições gerais de Preço indicadas na cláusula 4.7 do presente Contrato sejam válidos e que quaisquer pressupostos ou informações fornecidas sobre a Propriedade do Cliente sejam exatas.
- Se a instalação do Sistema de Energia Solar não respeitar as condições gerais de preço, o Preço do contrato de aluguer será aumentado ou reduzido em conformidade. O Cliente será previamente notificado de tais alterações.
- Os preços e taxas detalhados na secção de Condições Particulares incluem sempre o aluguer de um Sistema de Energia Solar completo, refletindo as condições nas condições gerais de preços, incluindo todos os materiais, trabalho, eletricista e comissionamento, salvo especificação em contrário nos Termos e Condições.
- Os preços e taxas detalhados na secção de Condições Particulares nunca incluem taxas ou custos relacionados com os requisitos locais dos operadores da rede, de acordo com a legislação em vigor, incluindo, mas sem limitar, a mudança do contador de eletricidade, caso tal seja exigido pelas autoridades locais, regionais ou estatais.
- Visitas ao local antes da data de instalação não são efetuadas a menos que sejam consideradas necessárias pela EDEA, Otovo ou subcontratantes responsáveis pela projeção e planeamento detalhado da instalação.
- Campanhas e descontos não podem ser conjugados ou aplicados retroativamente após a data de assinatura do contrato. Os projetos vendidos com optimizadores não incluem monitorização do desempenho do painel.
- Condições de Preço
- Os preços e taxas detalhados na secção Condições Particulares baseiam-se numa instalação feita em condições regulares e normais, incluindo todas as seguintes condições:
- A Propriedade onde o Sistema de Energia Solar vai ser instalado está pronta e disponível para instalação o mais tardar dois meses após a data de assinatura do Contrato. Note-se que a data efetiva de instalação pode ser posterior a esta por razões objetivas descritas abaixo, nomeadamente por razões imputáveis ao Cliente.
- O inversor é instalado e ligado à rede elétrica no mesmo edifício do Sistema de Energia Solar, na mesma sala ou sala adjacente do quadro elétrico ou do circuito elétrico, com um comprimento máximo de cabo de 10 metros.
- Cabeamento oculto, interior ou exterior, não está incluído no Preço.
- A utilização de optimizadores não está incluída no Preço, salvo indicação em contrário.
- Os tubos de cabo existentes só serão utilizados se forem convenientes e adequados ao equipamento utilizado para o projeto.
- A rede pública e da Propriedade estão em conformidade com os requisitos regulamentares atuais e têm capacidade e qualidade suficientes para permitir que o Sistema de Energia Solar seja ligado sem melhorias ou ajustes adicionais.
- O quadro elétrico está em conformidade com os requisitos regulamentares atuais e tem espaço suficiente.
- O fusível principal, o circuito elétrico e o sub-circuito estão suficientemente dimensionados.
- A instalação é realizada no mesmo edifício que o quadro elétrico principal. Nos casos em que a instalação é realizada num edifício diferente, podem ocorrer custos adicionais devido à necessidade de cabeamento adicional e/ou sub-circuito.
- A cobertura está num estado adequado e impermeável e tem uma sólida subestrutura de telhado adequada para a montagem e fixação dos painéis solares. Se o telhado ou a Propriedade estiver em tal estado que a instalação do Sistema de Energia Solar não possa ser executada com segurança sem grandes reparações ou trabalhos estruturais efetuados no telhado e/ou na sua subestrutura, a EDEA tem o direito de cancelar o projeto e rescindir o Contrato sem qualquer responsabilidade e cobrar ao Cliente quaisquer despesas incorridas.
- Telhados não disponibilizados como opção no website podem ser disponibilizados e cobrados separadamente, se disponíveis.
- As instalações com painéis embutidos, se disponibilizadas, são cobradas separadamente e o preço inclui a remoção das telhas e outros telhados na área designada do painel. No caso de instalação num telhado novo, o telhado precisa de ter ripas já instaladas e montadas.
- Telhados especiais, tais como relva, certos tipos específicos de ardósia, materiais para telhados contendo amianto, são cobrados separadamente. Quando estão presentes materiais contendo amianto, a EDEA tem o direito de cancelar o projeto e rescindir o Contrato sem qualquer responsabilidade e cobrar ao Cliente quaisquer despesas incorridas.
5. Informação do Cliente
- O Preço do Sistema de Energia Solar é baseado nas informações fornecidas à EDEA e aos seus parceiros pelo Cliente. Ao assinar este Contrato o Cliente confirma que a informação fornecida é correta, incluindo, mas não se limitando a, informações sobre o estado físico e material do telhado, rede elétrica e quadro elétrico.
- O Cliente deverá fornecer à EDEA e aos seus parceiros todas as informações relevantes para efeitos de instalação do Sistema de Energia Solar. Os aumentos de custos resultantes de informação incorreta fornecida pelos Clientes serão faturados ao Cliente na totalidade ou serão utilizados como base para um novo cálculo do Preço de aluguer, conforme especificado no ponto 4.2 acima. As informações incorretas incluem, mas não se limitam, a informações erradas ou enganosas sobre a condição técnica da Propriedade do Cliente.
- Caso as informações fornecidas sejam incorretas ou enganosas, o Cliente reconhece que a EDEA tem o direito de ajustar o preço e as taxas aplicáveis e que se o Cliente não concordar com o ajuste, a EDEA pode rescindir o Contrato sem qualquer tipo de responsabilidade para com o Cliente.
6. Direito de Uso
- Desde a Data de Entrega, a EDEA concede ao Cliente o direito de uso do Sistema de Energia Solar. O Cliente aceita o direito de uso. No termo do período de aluguer (ou seja, na Data Final), o Cliente deverá devolver o Sistema de Energia Solar à EDEA, sujeito ao pagamento dos custos de desmantelamento e devolução do Sistema de Energia Solar. Sem prejuízo do acima disposto, se solicitado pelo Cliente e a seu próprio critério, a EDEA apresentará ao Cliente uma oferta de venda do Sistema de Energia Solar por um preço igual ao seu Valor de Mercado, acrescido de IVA, no momento da expiração do Contrato, nos termos da cláusula 19.3.
- O Cliente reconhece que o Sistema de Energia Solar inclui um software cujos direitos de propriedade intelectual são inteiramente propriedade da EDEA ou para o qual a EDEA obteve uma licença concedida pelo seu proprietário. É concedido ao Cliente um direito de uso do software acima mencionado. O direito de uso é estritamente limitado na medida necessária para o correto funcionamento do Sistema de Energia Solar. O Cliente não pode de modo algum copiar, modificar ou realizar engenharia inversa sobre parte ou a totalidade do software, ou fazer qualquer uso do software não abrangido pelo direito de uso limitado concedido através desta cláusula.
7. Licenças, Aprovações e Subsídios
- O Cliente é responsável pela obtenção de todas as autorizações, licenças e aprovações necessárias das autoridades competentes antes da instalação do Sistema de Energia Solar, incluindo, quando apropriado, a verificação relevante das restrições ou limitações decorrentes de quaisquer Planos de Desenvolvimento Urbano, portarias municipais, património histórico e quaisquer outras restrições que possam ser aplicadas ao abrigo dos regulamentos em vigor. Tais aprovações podem também incluir licenças municipais de construção e atividade, registos na Direção-Geral de Energia e Geologia ("DGEG"), contratos de fornecimento e ligação de eletricidade com o operador da rede local e contratos de compra e venda de eletricidade excedentária com o fornecedor de eletricidade do Cliente. A EDEA ou a Otovo, nomeadamente através dos seus parceiros de instalação, assistirão no processo de pedido, gestão e obtenção das licenças e autorizações administrativas em nome do Cliente, particularmente com a DGEG, mas não são responsáveis pelas informações nelas contidas nem pela sua concessão. Para este efeito, o Cliente compromete-se a assinar uma Declaração Para Efeitos de Representação do Cliente perante a DGEG que é incluída como Anexo A ao presente Contrato. A EDEA ou a Otovo podem ser indiretamente envolvidas, disponibilizando documentos e seguindo o procedimento junto das autoridades públicas.
- A EDEA ou a Otovo não são responsáveis pelo pedido, aprovação e/ou recusa de qualquer subsídio local, regional ou estatal, apoio, empréstimo ou regimes de apoio (o "Apoio") em nome do Cliente. Os preços são indicados em bruto e sem Apoio. O Cliente será sempre responsável pelo aluguer bruto no momento da entrega do Sistema de Energia Solar, sem o sujeitar ao recebimento de qualquer Apoio solicitado. A pedido do Cliente, a Otovo ou a EDEA poderão concordar em ajudar o Cliente neste processo respondendo às suas perguntas e/ou recomendando/assistindo na obtenção de subsídios, deduções fiscais e créditos fiscais.
8. Seleção e Utilização de Subcontratantes
- A Otovo e a EDEA empregam subcontratantes para a engenharia, instalação e Entrega do Sistema de Energia Solar. O Cliente aprova a utilização de subcontratantes para a realização da Entrega do Sistema de Energia Solar.
- Um parceiro de instalação será nomeado pela EDEA ou pela Otovo. O parceiro de instalação é responsável pela instalação do Sistema de Energia Solar na Propriedade.
- A EDEA e a Otovo selecionam parceiros de instalação e subcontratantes para cada projeto individual, tendo em consideração os custos, prazos de entrega e outros fatores. O Cliente aceita que a seleção de subcontratantes para a engenharia, instalação e entrega do Sistema de Energia Solar ocorra à inteira descrição da EDEA e da Otovo, nomeadamente dentro da lista de subcontratantes que têm um acordo com a EDEA/Otovo na Data do Contrato (e cuja lista pode ser divulgada ao Cliente a seu pedido).
9. Engenharia e Planeamento
- Os subcontratantes da EDEA e da Otovo e o parceiro de instalação executam a engenharia e planeamento do Sistema de Energia Solar, incluindo a seleção final do equipamento e componentes, conceção elétrica e mecânica. A engenharia do projeto baseia-se em informações fornecidas pelo Cliente, tais como a morada da Propriedade, imagens enviadas e informações sobre o material do telhado.
- O parceiro de instalação determina a adequação dos posicionamentos dos painéis solares conforme proposto e pode efetuar alterações nos posicionamentos desejados do painel, se necessário, a fim de conduzir a instalação de acordo com os requisitos de segurança ou requisitos ou limitações da DGEG/operador local da rede.
- O parceiro de instalação pode propor alterações à instalação de modo a atingir o desempenho desejado. Tais alterações podem incluir a alteração do posicionamento do painel, a alteração da quantidade de painéis ou a adição de optimizadores a um ou mais painéis solares. Estas alterações serão notificadas ao Cliente antes da instalação.
- O parceiro de instalação planeará sempre a disposição e instalação dos painéis solares que compõem o Sistema de Energia Solar dentro de certas limitações de segurança. Estas limitações irão, entre outras coisas, assegurar que os requisitos de carga de vento e neve sejam cumpridos, que as barreiras de neve possam ser instaladas onde for necessário e que a água possa ser transportada eficientemente.
- Quando necessário, é o Cliente que é responsável pela colocação de barreiras de neve. Sem prejuízo do acima disposto, se solicitado pelo menos 14 dias antes do momento da instalação e mediante disponibilidade, as barreiras de neve podem ser montadas mediante um custo adicional. As barreiras de neve não estão incluídas no Preço e taxas.
- Os Clientes não poderão obter configurações de sistema que ultrapassem os parâmetros de segurança do parceiros de instalação sem uma autorização por escrito por parte da EDEA.
- Podem ocorrer alterações aos materiais e equipamento planeados para a instalação se tal for necessário por razões de cadeia de distribuição, falta de disponibilidade ou falta de adequação do equipamento originalmente sugerido. A EDEA ou a Otovo notificarão previamente o Cliente no caso de os painéis solares ou inversores previstos para a instalação terem de ser alterados.
10. Preparação da instalação
- A data de instalação será fixada pelo parceiro de instalação durante a fase de planeamento do projeto e posteriormente comunicada ao Cliente. A data de instalação pode ser alterada devido, mas não se limitando a, prazos de aprovação regulamentares e restrições da cadeia de fornecimento.
- O Cliente é responsável por assegurar que a Propriedade está pronta e disponível para receber a instalação para o Sistema de Energia Solar na data de instalação. Caso isto não se verifique, poderão ser aplicadas taxas adicionais se o parceiro de instalação não for capaz de efetuar a instalação conforme planeado.
- A instalação do Sistema de Energia Solar requer normalmente 2-5 dias de trabalho, dependendo da dimensão do projeto. Algumas instalações podem requerer mais tempo. No entanto, o processo completo, incluindo as aprovações regulatórias e/ou de serviços públicos locais (nomeadamente, junto da DGEG) e o trabalho dos eletricistas, levará normalmente 4-8 semanas (dependendo em qualquer caso da aprovação aplicável junto da DGEG e assumindo que não haverá injeção de eletricidade excedentária na rede). A duração do período de instalação variará com a estação do ano, condições climáticas, tamanho do sistema e outras condições locais, mas não excederá 60 dias a partir da Data do Contrato. A EDEA e a Otovo não são responsáveis por um período de instalação superior ao esperado, devido às circunstâncias acima mencionadas. A instalação pode ser executada em várias fases.
- Quaisquer upgrades ou pedidos adicionais desejados pelo Cliente devem ser comunicadas em tempo útil antes da instalação. A Otovo e/ou EDEA reserva o direito de recusar tais upgrades ou pedidos adicionais se a instalação já tiver sido planeada, ou se quaisquer restrições na cadeira de fornecimento da EDEA, Otovo ou do parceiro de instalação não permitirem tais upgrades.
- Nos casos em que a EDEA possa facilmente acomodar os upgrades ou pedidos adicionais, estes poderão resultar em taxas adicionais. O Cliente tem o direito de aprovar tais taxas adicionais, ou de cancelar o upgrade ou pedido adicional. Tal cancelamento não afeta a responsabilidade do Cliente em relação ao aluguer originalmente planeado.
11. Instalação
- O Cliente deve assegurar que a EDEA, a Otovo e os seus colaboradores (tais como parceiros de instalação, eletricistas e outros subcontratantes) tenham acesso desobstruído à Propriedade do Cliente para efeitos de instalação do Sistema de Energia Solar.
- O Cliente é responsável por quaisquer condições pré-existentes na Propriedade que impeçam a instalação do painel solar (por exemplo, integridade estrutural, trabalhos não efetuados, estado do telhado).
- A EDEA, a Otovo e os seus colaboradores terão acesso desobstruído à água, eletricidade e instalações sanitárias para efeitos de instalação do Sistema de Energia Solar.
- O Cliente é responsável por assegurar que a rede elétrica estará sempre ligada durante a instalação e teste do Sistema de Energia Solar.
- O Cliente deverá remover quaisquer obstáculos amovíveis e providenciar a limpeza da neve e medidas semelhantes necessárias para o acesso aos bens do Cliente e o desempenho da instalação.
- Não deve haver obstruções que limitem ou dificultem o fácil acesso ao telhado, tais como pérgulas, obstrução da vida vegetal, estufas ou similares.
- O aumento de custos como resultado de limitações no acesso à Propriedade do Cliente, eletricidade ou água será previamente notificado ao Cliente e será faturado integralmente ao Cliente.
- O Cliente deve garantir que nenhum visitante, familiar ou animal de estimação interfira com o trabalho realizado pelo pessoal da instalação, ou aceda às áreas do local onde a instalação está a ter lugar.
- Nenhuma parte do trabalho ou instalação, ou qualquer outra componente do trabalho que interfira com o Sistema de Energia Solar, pode ser realizada pelo Cliente ou quaisquer contratados que o Cliente conduza separadamente e por sua própria iniciativa sem a aprovação prévia por escrito da EDEA e/ou Otovo.
12. Ajustes Necessários
- Ajustes no tamanho (por exemplo, número de painéis) e configuração (por exemplo, tipo de painel, optimizadores, inversor) podem ocorrer se circunstâncias especiais no telhado exigirem uma redução na área coberta por painéis solares.
- Podem ocorrer alterações nos materiais e equipamento planeados para a instalação, se tal for necessário para acomodar alterações no local da instalação. O Cliente aceita que tais alterações não devem ser consideradas como um defeito ou uma entrega indevida.
- A EDEA visa identificar qualquer necessidade de alterações antes da instalação do Sistema de Energia Solar, mas por vezes podem ocorrer ligeiras alterações durante os trabalhos de instalação e o Preço será reduzido ou aumentado em conformidade. O Cliente será notificado de tais alterações com antecedência. O Cliente tem o direito de rejeitar quaisquer alterações que resultem em ajustamentos de Preços superiores a 5%. Tal rejeição pode fazer com que a instalação seja cancelada e abandonada.
13. Entrega, comissionamento e conclusão da instalação
- A "Entrega" do Sistema de Energia Solar é entendida como todo o equipamento a ser instalado, testado conforme apropriado e a funcionar corretamente.
- O "Comissionamento" do Sistema de Energia Solar é entendido como o início da produção de energia em circunstâncias normais, após aprovação das autoridades locais, tais como a DGEG/operadora local da rede. No entanto, em alguns casos, o comissionamento não será possível ao mesmo tempo que a Entrega, devido a um potencial atraso na verificação do cumprimento dos requisitos pelas autoridades competentes, concessão das licenças ou licenças necessárias ou atrasos atribuíveis à DGEG/operadores de rede.
- A EDEA e a Otovo não são responsáveis por eventuais atrasos no Comissionamento do Sistema de Energia Solar, pelas razões indicadas no parágrafo anterior. O Cliente pode apresentar reclamações contra as autoridades locais em caso de atraso.
- A DGEG ou alguns operadores de rede podem exigir que contadores de eletricidade dos Clientes sejam alterados antes do comissionamento do Sistema de Energia Solar. A EDEA não tem qualquer obrigação ou responsabilidade por quaisquer atrasos na produção de energia do Sistema de Energia Solar causados pela DGEG/operadora de rede que exijam a mudança do contador de eletricidade.
- O Cliente deve estar ciente de que, na prática, o Sistema de Energia Solar pode estar a funcionar mesmo que algumas das licenças ou autorizações das autoridades competentes estejam pendentes. A energia produzida e descarregada na rede até esse momento pode ser compensada pela empresa de ligação à rede, uma vez concluídos os procedimentos administrativos necessários para o reconhecimento da instalação de autoconsumo.
- O parceiro de instalação preparará o pacote de documentos (introdução, cópia da licença de obras e recibo de pagamento de taxas, certificado de instalação de eletricidade - juntamente com outros documentos relacionados com a apresentação do certificado: taxa, declaração de conformidade, etc. -, declaração de cumprimento, documentos técnicos e fichas técnicas do inversor, módulos e manual do utilizador). A EDEA e/ou a Otovo enviarão o pacote ao Cliente logo que possível após o receberem do parceiro de instalação.
- O Cliente - ou, em seu nome, a EDEA/Otovo/parceiro de instalação mediante a celebração de uma Declaração Para Efeitos de Representação do Cliente perante a DGEG - deverá registar o Sistema de Energia Solar e notificar quaisquer autoridades responsáveis, nomeadamente a DGEG/operadora de rede, em conformidade com a legislação aplicável.
- A "Conclusão" do Sistema de Energia Solar é entendida como o momento em que o Comissionamento foi realizado e a EDEA e/ou a Otovo forneceram ao Cliente todo o pacote de documentos. O Cliente aceita que o Sistema de Energia Solar estará concluído quando o comissionamento e o fornecimento da documentação tiverem sido realizados.
- O pagamento da energia excedente não consumida pelo Cliente e descarregada na rede é um assunto entre o Cliente e o operador ou fornecedor local da rede e pode exigir a aprovação das autoridades competentes (nomeadamente, o operador local da rede e a DGEG). A Otovo e a EDEA não são responsáveis pelo pagamento de energia excedentária, nem por quaisquer atrasos entre a conclusão do Sistema de Energia Solar e a data de início de qualquer pagamento de energia excedentária.
- Sem prejuízo do disposto na cláusula 24, o Cliente concede à EDEA e à Otovo o direito de usar livremente imagens da Propriedade do Cliente, do Sistema de Energia Solar e do processo de instalação para efeitos de marketing, incluindo para efeitos de cobertura nas redes sociais.
- Após a entrega, o Cliente assinará a "Declaração de Conformidade" sobre a instalação e receberá o sistema em nome e representação da EDEA.
14. Operacionalização
- Potência
- A dimensão do sistema e a potência declarada no presente Contrato está relacionada com a potência nominal DC dos painéis solares.
- O Sistema de Energia Solar é equilibrado entre a potência DC nominal dos painéis solares e a saída de energia AC do inversor. O parceiro de instalação irá, como parte da projeção, avaliar o inversor mais adequado para o projeto de instalação. Uma vez que a maioria dos inversores são mais eficientes em alta utilização, o inversor será, em muitos casos, dimensionado ligeiramente abaixo da potência DC nominal de todos os painéis solares combinados. Isto é feito para otimizar a produção anual de energia do sistema e pode resultar na redução do pico de potência do Sistema de Energia Solar em dias particularmente ensolarados.
- Nem a EDEA nem a Otovo são responsáveis pela produção efetiva de eletricidade obtida ou pela produção efetiva de energia experienciada do Sistema de Energia Solar. As variações na potência e na produção de energia ocorrem devido, entre outras, às variações naturais do clima e meteorologia locais, sombras e hora do dia, bem como ao envelhecimento natural dos componentes do Sistema de Energia Solar.
- Nem a EDEA nem a Otovo garantem uma produção mínima de energia obtida a partir do Sistema de Energia Solar. No entanto, a EDEA garante que a potência DC nominal do sistema no momento da Entrega está de acordo com as especificações técnicas.
- Ocorrerá ruído vindo do Sistema de Energia Solar devido aos ventiladores de arrefecimento e/ou componentes de comutação em inversores solares.
- O Cliente compromete-se a utilizar o Sistema de Energia Solar exclusivamente para fins de produção de energia, principalmente para o seu próprio consumo.
- O Sistema de Energia Solar não é a principal fonte de eletricidade do Cliente. A EDEA não é, portanto, responsável por perdas causadas direta ou indiretamente por cortes de energia. Quando a energia elétrica da rede se extingue, o Sistema de Energia Solar desliga-se automaticamente.
- A perda de produção pode ocorrer em caso de paragem ou mau funcionamento do Sistema de Energia Solar ou em caso de cortes de energia na rede ou erros na rede. A EDEA e a Otovo não têm qualquer responsabilidade de indemnizar o Cliente por qualquer perda de produção, tempo de paragem, ou variações de desempenho causadas por problemas de qualidade, restrições de capacidade, erros ou mau funcionamento da rede pública e/ou local, incluindo o cabeamento elétrico do edifício ou circuito ao qual o Sistema de Energia Solar está ligado.
- Manutenção e reparações
- O Cliente compromete-se a seguir as instruções incluídas na documentação de operação e manutenção que a EDEA ou a Otovo fornecerão ao Cliente por meios eletrónicos, que incluirão fichas de produtos e manuais do utilizador.
- O Cliente compromete-se a fazer uso do Sistema de Energia Solar com os padrões de cuidado de um homem prudente.
- Apesar do risco de perda ou deterioração do equipamento ser atribuído à EDEA, como locador, o Cliente deverá realizar a necessária conservação preventiva do Sistema de Energia Solar, incluindo a remoção de detritos nos painéis solares, limpeza adequada dos painéis solares em caso de pó ou areia extremos, remoção de acumulação de gelo ou remoção do excesso de neve nos painéis solares. O Cliente é também obrigado a efetuar a manutenção preventiva de elementos na Propriedade que possam afetar ou ameaçar a segurança, função ou efeito do Sistema de Energia Solar (ou seja, o corte de sebes ou árvores e a remoção de sujidade ou pó em redor dos painéis solares).
- Qualquer trabalho sobre o Sistema de Energia Solar deve ser realizado por pessoal autorizado. A EDEA ou a Otovo não são, portanto, responsáveis por perdas causadas direta ou indiretamente como resultado, entre outras, de reparações e manutenção efetuadas por pessoal não autorizado, ainda que devidamente qualificado.
- Nenhuma outra interferência ou trabalho no Sistema de Energia Solar, para além do acima indicado ou na documentação de operação e manutenção que será entregue de acordo com a cláusula 14.2.a) acima, deverá ser realizada pelo Cliente, ou por terceiros agindo por iniciativa do Cliente, incluindo quaisquer reparações, substituições ou deslocação de peças.
- O Cliente deverá observar quaisquer mensagens de erro fornecidas pelo(s) inversor(es) do Sistema de Energia Solar e agir com prudência para desligar imediatamente os inversores se tal estiver implícito ou se for solicitado pelo fabricante ou pela Otovo.
- O Cliente é obrigado a agir em conformidade com quaisquer avisos da DGEG/operadora local da rede, incluindo o encerramento temporário do Sistema de Energia Solar, se necessário. O Cliente é ainda obrigado a transmitir quaisquer mensagens da DGEG/operador local da rede que possam afetar o bom funcionamento do Sistema de Energia Solar à EDEA ou à Otovo.
- O Cliente concederá à EDEA, à Otovo e ao parceiro de instalação o acesso à Propriedade, para que possam realizar quaisquer trabalhos programados de manutenção e reparação do Sistema de Energia Solar.
- O Cliente é responsável por quaisquer danos causados ao Sistema de Energia Solar ou ao seu ambiente devido a uso maligno, negligência ou falha na realização da manutenção necessária.
- A EDEA é responsável pela manutenção corretiva e reparação do Sistema de Energia Solar, nos termos deste Contrato. Os serviços de manutenção podem ser subcontratados e executados por terceiros escolhidos pela EDEA.
- A EDEA compromete-se a reparar e/ou substituir, durante a vigência do presente Contrato, quaisquer componentes de hardware danificados, não funcionais ou não conformes do Sistema de Energia Solar (incluindo danos, componentes de hardware não funcionais ou não conformes resultantes dos trabalhos realizados durante a sua instalação), garantindo a qualidade e o bom funcionamento do Sistema de Energia Solar durante toda a vigência do presente Contrato, a menos que tal seja causado por má utilização ou negligência por parte do Cliente. Desde que tal ocorra, o Cliente não terá direito a qualquer reparação, substituição ou pagamento de compensação por qualquer defeito ou mau funcionamento de componente(s), incluindo qualquer compensação por perda de produção de energia durante o período de mau funcionamento, substituição ou reparação.
- Alterações estéticas ou danos menores causados pela EDEA, Otovo ou parceiros de instalação da Otovo relacionados com a reparação ou substituição do Sistema de Energia Solar não serão reparados ou compensados.
- A EDEA reparará qualquer equipamento ou componentes soltos enquanto tal se afigurar necessário para o uso e funcionamento continuado e seguro, a menos que seja causado por falta de manutenção preventiva, má utilização ou negligência por parte do Cliente.
- Todos os materiais expostos a condições meteorológicas normais ou utilização normal durante um período de tempo mais longo apresentarão sinais de desgaste. A EDEA não é responsável pela substituição ou reparação de quaisquer peças ou materiais causados pelo desgaste normal do tempo, ou que se manifestem unicamente por uma alteração da aparência visual.
- O Cliente compromete-se a notificar por escrito a EDEA e a Otovo, imediatamente e, em qualquer caso, no prazo máximo de 10 dias de calendário após a ocorrência da circunstância, de qualquer avaria, danos ou partes soltas do Sistema de Energia Solar, em caso de qualquer perturbação ou alteração da conetividade à rede, ou se o Sistema de Energia Solar for roubado. A ausência de notificação a este respeito será considerada por ambas as Partes como um reconhecimento do pleno desempenho do Sistema de Energia Solar.
- Ligação à internet e recolha de dados
- O Cliente é obrigado a disponibilizar, a custo do Cliente, uma ligação de Internet funcional e fiável ao(s) inversor(es) do Sistema de Energia Solar em qualquer altura. Qualquer falha ou paragem da ligação à Internet pode resultar na incapacidade da EDEA ou da Otovo de desempenhar as suas funções ao abrigo do presente Contrato. Note-se que a ligação à Internet pode ser necessária para que o Sistema de Energia Solar funcione corretamente.
- A ligação do Sistema de Energia Solar à Internet requer que o Cliente tenha ligação WiFi disponível onde o inversor está instalado e que o nome da rede WiFi e a palavra-passe tenham sido disponibilizados ao parceiro de instalação durante a instalação.
- Nos casos em que não existe ligação WiFi e qualidade de sinal suficientes, o Cliente é responsável por assegurar e conduzir a ligação à Internet do Sistema de Energia Solar. Note-se que nem todos os inversores são capazes de se ligar à Internet por outros meios que não através de WiFi.
- É da responsabilidade do Cliente que a ligação à Internet esteja a funcionar e que o(s) inversor(es) tenha(m) sido configurado(s) com a palavra-passe correta. A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis pela resolução de problemas relacionados com a ligação à Internet.
- A EDEA ou Otovo ajudarão o Cliente a registar o Sistema de Energia Solar no portal de Internet dos fabricantes de inversores. A recolha, armazenamento e utilização dos dados no portal do fabricante está sujeita aos termos e condições estabelecidos pelo respetivo fabricante e é um assunto exclusivamente regulado entre o fabricante e o Cliente. O Cliente deve notificar expressamente se não desejar que o Sistema de Energia Solar seja registado no portal de Internet do fabricante do inversor.
- Os clientes podem utilizar a Otovo app ou Otovo My Page, se disponível, para verem os dados de produção do Sistema de Energia Solar. A disponibilidade de dados na aplicação Otovo App ou Otovo My Page requer que todas as ligações à Internet estejam a funcionar como pretendido e que o Sistema de Energia Solar tenha sido configurado no portal do fabricante do inversor de acordo com as especificações fornecidas. A EDEA e a Otovo não garantem que a integração de dados no portal do inversor esteja sempre a funcionar. O Cliente entende que a integração de dados, a aplicação Otovo e a Otovo My Page podem ser alteradas ou canceladas a qualquer momento sem aviso prévio.
- O Cliente dá à EDEA e à Otovo o direito de registar o Sistema de Energia Solar, incluindo o endereço da instalação, no portal de Internet do fabricante do inversor e de aceder, descarregar e armazenar os dados disponíveis no portal de Internet para a instalação fotovoltaica do Cliente. O Cliente também dá ao fabricante do inversor o direito de partilhar os dados disponíveis no portal de Internet com a EDEA e a Otovo.
- A EDEA e a Otovo têm o direito de recolher, armazenar e utilizar dados de produção do Sistema de Energia Solar ao seu próprio critério. Consulte a nossa política de privacidade para uma descrição mais detalhada de como a EDEA e a Otovo tratam os dados pessoais.
15. Danos causados pela instalação ou pelo Sistema de Energia Solar
- A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação comprometem-se a dar a devida atenção à Propriedade e bens gerais do Cliente durante a instalação do Sistema de Energia Solar. A EDEA compromete-se a indemnizar os danos causados por negligência por parte da Otovo ou dos seus parceiros de instalação.
- Pequenos danos ou danos pontuais em telhas partidas, amolgadelas ou riscos nos materiais do telhado, pequeno impacto na Propriedade do Cliente devido a atividades normais de instalação, penetração de cimbres por pregos ou parafusos e/ou alterações nas propriedades de transporte de água ou neve do telhado podem ocorrer e não serão considerados como danos na Propriedade do Cliente.
- No caso de painéis de telhados, existe o risco de amolgadelas e consequentemente a perda da garantia do produto. A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por danos resultantes da perda da garantia ou amolgadelas nos painéis de telhado.
- A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por quaisquer danos causados a bens públicos ou de terceiros devido ao Sistema de Energia Solar ou às suas consequências, a menos que os danos sejam causados por erros ou negligência da Otovo ou dos seus parceiros de instalação.
- A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por quaisquer danos à Propriedade do Cliente que sejam causados devido a negligência do Cliente ou incumprimento do Contrato.
- A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por quaisquer danos causados por acesso não autorizado ao local de instalação ou às áreas onde a instalação é realizada.
- Os danos ou falhas causadas pela EDEA, Otovo e seus parceiros de instalação e subcontratantes, pelos quais a EDEA ou a Otovo é responsável, serão reparados ou substituídos pela EDEA ou Otovo, a critério dessas duas partes.
- O Cliente é responsável por notificar a EDEA e a Otovo, o mais brevemente possível, em caso de danos ou avarias. A EDEA, Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por quaisquer reparações ou substituições por danos que não sejam notificados à EDEA e Otovo dentro de um prazo razoável após o Cliente ter sido informado de tais danos.
- A EDEA ou a Otovo comprometem-se, o mais brevemente possível, a reparar ou substituir o equipamento defeituoso ou danos causados durante a instalação e dentro de um prazo razoável a partir da notificação do Cliente à EDEA e à Otovo.
- A EDEA e a Otovo são responsáveis por perdas diretas incorridas pelo Cliente que se devam a atrasos na entrega e a deficiências. Perdas diretas significam despesas adicionais necessárias e documentadas incorridas pelo Cliente como resultado do defeito.
- A EDEA, a Otovo e os seus parceiros de instalação não são responsáveis por perdas diretas se a deficiência ou atraso se deveram a circunstâncias fora do controlo da Otovo e dos seus parceiros de instalação e que a Otovo ou os seus parceiros de instalação não podiam razoavelmente ter previsto evitar ou superar as consequências.
- A Otovo e a EDEA não são responsáveis por perdas indiretas incorridas por Clientes empresariais ou não empresariais (consumidores) em resultado de atrasos na entrega e deficiências, a menos que a perda seja devida a negligência grosseira ou conduta dolosa da Otovo. Por perda indireta entende-se, nomeadamente, mas sem limitar, a perda de lucro como resultado de o Sistema de Energia Solar não estar disponível para utilização como esperado.
16. Venda da Propriedade
Se o Cliente pretender vender a Propriedade, deverá notificar imediatamente a Otovo e EDEA de tal circunstância e da identificação e contatos do comprador da Propriedade. O Cliente pode transferir o presente Contrato para o comprador da Propriedade sujeito à aprovação da EDEA, que não será negada injustificadamente. Caso a EDEA aprove a transferência deste Contrato para o comprador da Propriedade, o Cliente deverá pagar a Taxa Administrativa de Transferência para Novo Proprietário. Se o Cliente optar por cancelar o Contrato, ou se a EDEA não aprovar a transferência deste Contrato para o comprador da Propriedade (ou se não for notificada pelo Cliente relativamente à venda da Propriedade), o Cliente deverá comprar o Sistema de Energia Solar a um preço igual ao Valor de Mercado àquela data.
Neste caso, o comprador da Propriedade deve aceitar assumir a posição contratual nos termos do Contrato com a EDEA e assumirá todos os direitos e obrigações do Cliente nos termos deste Contrato (a partir de então o comprador será o Cliente). As respetivas provas devem ser fornecidas por escrito.
17. Pagamento
- A EDEA e a Otovo têm o direito de proceder a uma verificação do Cliente. A EDEA ou a Otovo podem rescindir o Contrato se a verificação não satisfizer os critérios de pontuação da EDEA ou da Otovo (incluindo solvabilidade).
- A EDEA faturará mensalmente ao Cliente o aluguer mensal do Sistema de Energia Solar e o Cliente pagará à EDEA no primeiro dia de cada mês através de débito direto. A EDEA cobrará a fatura sob a forma de Débito Direto.
- O aluguer mensal será faturado a partir da data de Entrega do Sistema de Energia Solar.
- Se o Cliente não pagar qualquer montante, para além dos alugueres mensais por ele devidos nos termos do presente Contrato, na respetiva data de vencimento, serão cobrados juros sobre o montante vencido desde a data de vencimento até à data do pagamento efetivo (tanto antes como após sentença) à taxa de juros de mora legalmente aplicável. A EDEA cobrará as quotas de IVA correspondentes a cada fatura mensal emitida relacionada com o direito de uso do Painel Solar, de acordo com as regras de acréscimo de IVA e o Cliente pagará e suportará as referidas quotas de IVA.
- Por conseguinte, cada montante mensal a faturar ao Cliente de acordo com o estabelecido nesta cláusula de pagamento, seria aumentado pela taxa normal de IVA de 23% (ou outra taxa de IVA aplicável).
- Se qualquer fatura que cubra o aluguer mensal não for paga no prazo de 8 dias a partir da data de vencimento, será cobrada ao Cliente a Taxa de Atraso de Pagamento. Para efeitos de clareza, desde que ainda existam montantes devidos, mas não pagos, a EDEA pode recusar o pagamento de faturas relacionadas com novos alugueres mensais.
18. Seguro
O Cliente é obrigado a manter qualquer apólice de seguro legalmente exigida, bem como o seguro habitual de habitação por danos ao Sistema de Energia Solar enquanto este Contrato estiver em vigor, bem como a notificar a instalação do Sistema de Energia Solar na Propriedade à respetiva companhia de seguros. O Cliente compromete-se a fazer da EDEA o beneficiário de qualquer pagamento recebido da respetiva companhia de seguros devido a danos causados ao Sistema de Energia Solar.
19. Titularidade do Sistema de Energia Solar e Oferta de Venda
- O Painel Solar é propriedade da EDEA. O Cliente não pode transferir totalmente nem parcialmente, vender ou conceder o seu uso a terceiros sem o consentimento da EDEA.
- O Cliente deve informar cada terceiro que tem direito de uso sobre o Sistema de Energia Solar, mas não tem qualquer propriedade sobre o mesmo. O Cliente deverá rejeitar quaisquer ónus ou encargos sobre o Sistema de Energia Solar por parte de terceiros, quer em situações de responsabilidade do Cliente ou de terceiros. Da mesma forma, o Sistema de Energia Solar será excluído dos ativos do Cliente em caso de insolvência.
- Oferta de venda: Se solicitado pelo Cliente ou a seu próprio critério, a EDEA poderá apresentar uma oferta ao Cliente para a venda do Sistema de Energia Solar tanto durante a vigência do Contrato como na Data Final por um preço igual ou superior ao seu Valor de Mercado (incluíndo IVA), desde que o Cliente tenha cumprido com todas as obrigações previstas no presente Contrato. Caso assim o pretenda, o Cliente deverá notificar por escrito a EDEA e a Otovo nos trinta (30) dias imediatamente anteriores à data em apreço.
i. Se a Oferta de Venda for apresentada durante os primeiros doze (12) meses desde a Data de Entrega, o preço de compra será equivalente ao Valor de Mercado (incluíndo IVA);
ii. Se a Oferta de Venda for apresentada após os primeiros doze (12) meses desde a Data de Entrega, mas antes da Data Final, o preço de compra será 115% do Valor de Mercado (incluíndo IVA);
iii. Se a Oferta de Venda for apresentada na Data Final, o preço de compra será equivalente ao Valor de Mercado (inclíndo IVA);
iv. Após a verificação do pagamento correspondente ao preço de compra por parte do Cliente, a propriedade do Sistema será transferida da EDEA para o Cliente. - O Cliente não está autorizado a criar ónus ou encargos, ou a ceder por qualquer via a oferta de venda do Sistema de Energia Solar.
- Os direitos de propriedade intelectual sobre o software incluído no Sistema de Energia Solar são propriedade da EDEA ou da Otovo, ou a EDEA ou Otovo obtiveram uma licença do titular desses direitos. O Cliente não detém nem reclamará qualquer direito de propriedade sobre o software incluído no Sistema de Energia Solar, para além do direito estrito e limitado de utilização concedido através do presente Contrato.
- Sem prejuízo do regulamento de proteção de dados, a EDEA e a Otovo terão o direito de utilizar os dados resultantes do software incluído no Sistema de Energia Solar. A EDEA e a Otovo serão os proprietários exclusivos das suas bases de dados e de quaisquer métricas, cálculos ou qualquer outro tipo de informação elaborada pela EDEA e pela Otovo à luz desta disposição.
20. Cessação
Se a Data Final chegar sem que a oferta de venda tenha sido colocada em vigor nos termos da cláusula 6, o Cliente deverá devolver o Sistema Solar à EDEA e cobrir a despesa de desmontagem.
21. Incumprimento e sanação
- O incumprimento das obrigações por parte do Cliente inclui, sem limitações:
- Não pagamento de duas rendas mensais devidas pelo Cliente ao abrigo do Contrato ou pagamento tardio de 6 ou mais rendas mensais consecutivas ou não.
- Violação da manutenção ou utilização incorreta do Sistema de Energia Solar de acordo com a cláusula 14.
- Violação das obrigações de notificação assumidas pelo Cliente nos termos da cláusula 14.
- Violação da manutenção do seguro de habitação habitual por danos ao Painel Solar, de acordo com a cláusula 18.
- Impedir ou dificultar a instalação do Sistema de Energia Solar de acordo com a cláusula 11 ou impedir ou dificultar a sua desinstalação no final do Contrato.
- Impedir ou dificultar o acesso da EDEA, da Otovo e do parceiro de instalação à Propriedade, para que possam realizar quaisquer trabalhos de manutenção e reparação programados no Sistema de Energia Solar, de acordo com a cláusula 14.
- Transferência total ou parcial ou concessão da utilização do Sistema de Energia Solar a terceiros sem o consentimento da EDEA, conforme estabelecido na cláusula 22.
- Qualquer outra violação das obrigações contidas no presente Contrato.
- O incumprimento das obrigações por parte da EDEA inclui, sem limitações:
- Falha na entrega e instalação do Sistema de Energia Solar da capacidade Wp acordada na Propriedade do Cliente, conforme estabelecido no presente Contrato.
- Violação do serviço de manutenção do equipamento na medida regulada no Contrato na cláusula 14.
- Falha na reparação e/ou substituição de componentes de hardware não conformes/não funcionais na medida regulada na cláusula 14 do Contrato.
- Qualquer outra violação das obrigações contidas no presente Contrato.
- A violação de qualquer obrigação aqui assumida pelo Cliente confere à EDEA o direito de:
- exigir o cumprimento e cobrar ao Cliente a Taxa de Atraso de Pagamento; e
- Imediatamente em caso de violação da cláusula 22.1 a) ou em caso de não resolução de uma violação que não seja da cláusula 22.1 a) no prazo de 10 dias úteis após uma notificação enviada pela EDEA ou Otovo ao Cliente para esse efeito, rescindir o Contrato antecipadamente, solicitando as somas devidas, mas não pagas até à data da resolução, o pagamento do Valor de Mercado, a Taxa de Pagamento em Atraso e uma indemnização pelos danos. Em todos estes casos, a EDEA poderá emitir a(s) fatura(s) correspondente(s) a todos os artigos reclamados.
- Além disso, a ocorrência de um incumprimento pelo Cliente concede à EDEA o direito de suspender a produção de energia do Sistema de Energia Solar até que tal incumprimento seja sanado, desde que tenha sido feita uma notificação prévia para o efeito e que todas as formalidades legais que possam ser aplicáveis tenham sido observadas.
- Para além do previsto na cláusula 23.5, as partes estão também autorizadas a utilizar qualquer outro procedimento disponível de acordo com a lei portuguesa.
22. Cessão
A EDEA não poderá ceder os seus direitos e créditos ao abrigo do presente Contrato e/ou a sua posição contratual ao abrigo do presente Contrato a terceiros sem o prévio consentimento escrito do Cliente, exceto para quaisquer empresas pertencentes ao grupo Otovo, às quais está expressamente autorizada. O Cliente não terá direito a ceder a terceiros quaisquer direitos ou créditos ao abrigo do presente Contrato e/ou a sua posição contratual ao abrigo do presente Contrato sem o prévio consentimento por escrito da EDEA. Não obstante o referido acima, as Partes reconhecem e aceitam que a transferência de quaisquer participações sociais na EDEA ou em qualquer entidade a quem a EDEA ceda os seus direitos, reclamações e/ou posição contratual não está sujeita a qualquer consentimento.
23. Proteção de Dados
- Todas as informações sobre o tratamento de dados pessoais pela EDEA e a sua política de dados pessoais podem ser encontradas através da seguinte ligação: https://www.otovo.pt/legal/privacy/. É fornecido um primeiro nível de informação básica sobre o tratamento por parte da EDEA.
- A EDEA informa o cliente que atuará como responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais e daqueles obtidos através do Sistema de Energia Solar e do software nele incluído. Os dados de contato da EDEA são: EDEA-privacy@otovo.com.
- Os seus dados pessoais serão tratados para os seguintes fins: prestação do serviço, incluindo a instalação do Sistema de Energia Solar, o registo do Sistema de Energia Solar no portal Internet do fabricante do inversor, manutenção e outros serviços solicitados ao cliente, utilização dos dados de produção do Sistema de Energia Solar para análise da produção, análise e correção de erros e análise estatística, bem como a anonimização dos dados pessoais.
- A base legal para o tratamento dos seus dados pessoais poderá ser, dependendo da situação, (i) que estes sejam necessários para a execução do presente Contrato; (ii) o cumprimento de uma obrigação legal a que a EDEA ou as suas afiliadas estejam sujeitas; e (iii) o consentimento do Cliente, que será recolhido para as atividades de processamento específicas que o exijam.
- Os seus dados pessoais poderão ser fornecidos a processadores de dados a quem a EDEA tenha solicitado a prestação de determinados serviços, bem como às afiliadas da EDEA para fins administrativos internos. A EDEA assegurará que todos os subcontratantes de dados cumpram os regulamentos de proteção de dados em vigor, assinando com eles um acordo de tratamento de dados de acordo com o artigo 28.º RGPD.
- Os dados pessoais serão armazenados enquanto durar a relação entre a EDEA e o Cliente e enquanto a EDEA for mais tarde legalmente obrigada a manter tais informações.
- De acordo com o regulamento de proteção de dados aplicável, o Cliente tem o direito de solicitar ao responsável pelo tratamento: (i) acesso aos seus dados pessoais; (ii) retificação para alterar os seus dados pessoais se estes estiverem incorretos; (iii) apagamento, para solicitar que os seus dados pessoais não sejam processados pela EDEA ou pelas suas filiais; (iv) limitação do tratamento, se desejar restringir o tratamento dos seus dados pessoais em determinadas circunstâncias, ou opor-se ao tratamento; e (v) portabilidade, se desejar receber os dados pessoais fornecidos em formato eletrónico e transferi-los para outra entidade. Pode exercer esses direitos através do seguinte endereço de correio eletrónico: EDEA-privacy@otovo.com. Além disso, pode retirar o(s) seu(s) consentimento(s) dado(s) à EDEA ou às suas afiliadas em qualquer altura, em cada comunicação que lhe seja enviada ou por escrito para o seguinte endereço de correio eletrónico: EDEA-privacy@otovo.com.
- O Cliente reconhece que quaisquer dados pessoais recolhidos e/ou tratados devido à utilização pelo Cliente da "Otovo App" e da "Otovo My page" estarão sujeitos à política de privacidade da EDEA e/ou da Otovo. A EDEA e a Otovo serão os responsáveis pelo tratamento de tais dados pessoais.
- Ambas as partes reconhecem mutuamente que os dados pessoais dos signatários do presente Contrato serão tratados por ambas as partes para fins de formalização da relação contratual entre elas à luz dos legítimos interesses de ambas as partes. Esses dados pessoais não serão divulgados a terceiros, a menos que sejam necessários para o cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato e serão armazenados enquanto durar a relação entre as partes e enquanto as partes forem mais tarde legalmente obrigadas a manter tais informações. Os signatários poderão exercer os seus direitos perante o responsável do tratamento de dados (que, dependendo do caso, poderá ser a EDEA ou o Cliente), através dos dados de contato incluídos neste Contrato. Têm também o direito de apresentar queixa junto de uma autoridade de controlo; em Portugal, a autoridade de proteção de dados é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt).
24. Impostos e despesas
Salvo disposição em contrário no presente Contrato, todos os custos, incluindo honorários e despesas, incorridos em relação à preparação, negociação, execução e realização do presente Contrato ou das transações aqui contempladas, incluindo, sem limitação, os honorários e despesas dos consultores profissionais, serão suportados pela Parte que incorrer em tais custos de acordo com a Lei aplicável.
25. Cessação pelo cliente
- Direito de livre resolução
- O Cliente pode rescindir o contrato, sem encargos, no prazo de 14 dias a contar da Data do Contrato, nos termos e condições estabelecidos, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, nomeadamente através do preenchimento do formulário de resolução constante do Anexo B ao Contrato.
- A partir do dia 14 e até ao início da instalação, a EDEA e a Otovo podem alterar a dimensão do Sistema de Energia Solar, o número de painéis, ou fazer outras alterações necessárias em função das caraterísticas e particularidades da sua cobertura. Assim, não é possível determinar previamente o preço exato da instalação e o Preço pode ser ajustado em resultado das alterações. No caso de um aumento de Preço superior a 5% em relação ao Preço do contrato original, o Cliente pode aceitar o contrato revisto ou cancelá-lo sem qualquer custo.
- O cancelamento pelo Cliente deve ser feito por escrito, utilizando o formulário de cancelamento da EDEA ou da Otovo, que será fornecido mediante pedido.
- Após 14 dias decorridos após a Data do Contrato, mas antes da Conclusão e se não houver variação de Preço acima de 5%, o Cliente pode cancelar a instalação contra o pagamento de uma taxa de cancelamento de EUR 600, que corresponde diretamente a qualquer trabalho direto e despesas que tenham sido incorridas pela Otovo, EDEA e o parceiro de instalação.
- Após a Conclusão, o Cliente pode rescindir antes da Data Final o presente Contrato, mediante notificação prévia de trinta (30) dias. O Cliente pode solicitar à EDEA que lhe seja enviada uma Oferta de Venda de acordo com os termos na cláusula 19 do presente Contrato.
- Na Data Final, o Cliente pode:
a) Solicitar uma Oferta de Venda à EDEA sujeita às condições da cláusula 19 do presente Contrato;
b) Estender o Contrato por mais cinco (five) anos com um pagamento mensal correspondente a 50% do pagamento mensal incial. A responsabilidades de manutenção e reparação presentes no Contrato não serão aplicáveis em caso de extensão; ou
c) Devolver o Sistema de Energia Solar à EDEA e cobrir os custos de desmontagem e devolução.
26. Cessação pela EDEA
- A EDEA pode cancelar a instalação, sem custos para a EDEA ou Otovo, se o Cliente, no prazo de 30 dias após a assinatura do contrato, não tiver fornecido as informações necessárias à EDEA, Otovo, ou aos seus parceiros de instalação para que a instalação seja executada. Neste caso, a Otovo faturará ao Cliente uma taxa de rescisão de 300 EUR para cobrir o tempo do pessoal dedicado à preparação da instalação.
- A EDEA poderá cancelar a instalação sem custos para a EDEA ou a Otovo se a instalação não puder ser concluída devido a circunstâncias fora do controlo da EDEA ou da Otovo - tais como falta de aprovação por parte das autoridades locais, alterações aos requisitos regulamentares nacionais.
- A EDEA poderá cancelar a instalação sem custos para a EDEA ou para a Otovo se a instalação não puder ser realizada num prazo razoável, devido a atrasos causados pelo Cliente ou por terceiros contratados pelo Cliente - tais como o fato de o edifício não estar pronto, falta de eletricidade no local, ou similares.
- A EDEA pode cancelar a instalação sem custos para a EDEA ou para a Otovo devido a informações erradas fornecidas pelo Cliente à EDEA, Otovo ou aos seus parceiros de instalação, caso em que o Cliente deverá cobrir as despesas de qualquer trabalho que tenha sido concluído e que não possa ser revertido.
- A EDEA poderá cancelar a instalação sem custos para a EDEA ou para a Otovo devido a condições locais que compliquem significativamente a instalação ou que possam resultar em aumentos de custo significativos.
- A EDEA poderá, a qualquer momento, atrasar ou cancelar o Contrato sem custos para a EDEA ou a Otovo devido a restrições da cadeia de fornecimento.
27. Diversos
- O presente Contrato compreende a totalidade do acordo entre as Partes relativo ao seu objeto e substitui todos os acordos prévios, declarações de intenção orais e escritas e outras disposições (vinculativas ou não vinculativas) feitas pelas Partes a respeito do mesmo.
- Os títulos do presente Contrato são inseridos apenas por conveniência e não afetarão a interpretação do presente Contrato.
- As alterações e adendas ao presente Contrato só serão válidas se feitas por escrito, a menos que a lei exija uma forma mais rígida. O mesmo se aplica a qualquer emenda a esta cláusula da forma escrita. Não existem acordos laterais verbais ou escritos.
- Se uma ou mais disposições do presente Contrato forem ou se tornarem inválidas ou inaplicáveis, tal não afetará a validade e a aplicabilidade das restantes disposições do presente Contrato. O mesmo se aplicará se o Contrato não contiver uma disposição essencial. Em vez da disposição inválida ou inaplicável, ou para preencher uma lacuna contratual, aplicar-se-á tal disposição válida e executória que reflita o mais fielmente possível a intenção comercial das Partes no que respeita à disposição inválida, inaplicável ou em falta.
28. Lei aplicável e foro
- O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis de Portugal, sem prejuízo que outra lei lhe seja aplicável por força de conflito de leis. Na medida legalmente admissível, todos os litígios relativos a direitos e deveres ao abrigo do presente Contrato, incluindo a sua validade, serão da competência do tribunal da comarca de Lisboa (Portugal).
- O Cliente, quando definido como consumidor nos termos e condições estabelecidas na Lei 24/96, de 31 de Julho (qualquer pessoa a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos direitos para uso não profissional por uma pessoa que exerça uma atividade económica com carácter profissional que vise a obtenção de benefícios) pode igualmente submeter os litígios de consumo relacionados com o Contrato às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, nomeadamente a Direção Geral do Consumidor, ou aos mecanismos alternativos de resolução de litígios que estão ou possam vir a estar legalmente estabelecidos, incluindo os disponibilizados pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos).
- Mais informações sobre os centros de arbitragem de consumidores, que são entidades para a resolução alternativa de litígios, podem ser encontradas em https://www.ciab.pt/pt/rede-centros-de-arbitragem.
- O Cliente pode obter informações adicionais e atualizadas sobre os centros de arbitragem de litígios de consumo referidos no número anterior, bem como sobre quaisquer outras possíveis entidades de resolução alternativa de litígios, no website da Direção-Geral do Consumidor, acessível em www.consumidor.pt.
Ao assinar o presente Contrato, o Cliente reconhece expressa e inequivocamente que as cláusulas do presente Contrato lhe foram comunicadas de forma explícita, adequada e com suficiente antecedência e que a EDEA prestou todos os esclarecimentos considerados relevantes pelo Cliente.