Nos últimos anos, Portugal tem revelado estar na vanguarda a nível europeu no domínio das energias renováveis. 

Se a energia eólica e a energia hidroelétrica já demonstravam ser ótimas fontes de energia renovável no que toca à produção de eletricidade descarbonizada, a implementação de soluções de eficiência energética como o autoconsumo fotovoltaico, em que cada cidadão pode instalar painéis solares nas suas casas e produzir a sua própria energia, veio dar o impulso necessário ao desenvolvimento de uma indústria sustentável.


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Porém, tal não é suficiente para as metas que Portugal, no âmbito da União Europeia, necessita de alcançar. 

Em 2016, Portugal assume o compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050, tendo, nessa sequência, aprovado o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), por Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1.07.

É também criado o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10.07, no qual se estabelecem objetivos ambiciosos, como por exemplo, a incorporação de 47% de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia.

E é assim que nasce, primeiro, o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25.10, destinado à regulamentação do autoconsumo de energia renovável e de Comunidades de Energias Renováveis (CER), e, mais tarde, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14.01, que vem revogar o anterior e estabelecer a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001 para o território nacional.

Este novo regime pretende promover e desenvolver modelos de Comunidade de Energias Renováveis e de Autoconsumo Coletivo, necessários à adoção em massa das soluções tecnológicas existentes, em particular, no âmbito da energia solar fotovoltaica em Portugal. 

Um modelo de Comunidade Energética como este permitirá o acesso simplificado de soluções de autoconsumo fotovoltaico ao público em geral, não só através de municípios, parques empresariais ou aglomerados industriais, mas também de comunidades de residentes, que ficarão  aptos para a produção e gestão da sua própria energia, numa partilha de custos-benefícios.


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Para simplificar, a ADENE – Agência para a Energia elaborou um Guia Legislativo, com vista a esclarecer todas as questões relativas ao autoconsumo e às Comunidades de Energia Renováveis.

Atualmente, têm-se vindo a criar várias Comunidades Energéticas em Portugal, como a de Castro Marim ou a de Lousã, contribuindo para a descentralização da energia e para a diminuição da pobreza energética da população nessas regiões.


Em que consistem as Comunidades de Energia?

A promoção de soluções de Autoconsumo Coletivo, como a compra coletiva de sistemas de autoconsumo fotovoltaico, e de Comunidades de Energias Renováveis, tem vindo a dar resultados, havendo cada vez mais pessoas interessadas na adoção de energia proveniente de fontes renováveis.

As Comunidades de Energia Renovável consistem em coletividades de consumidores que, através de uma instalação de centrais de produção de energia fotovoltaica compartilhada, produzem energia local (limpa e descarbonizada). 

Em suma, são grupos de consumidores – seja através de Comunidades de Residentes (como condomínios), seja através de empresas ou municípios – que, encontrando-se numa situação de proximidade geográfica e através de uma instalação comum, produzem a sua própria energia para autoconsumo. Deste modo, são satisfeitas as necessidades não só dos seus membros, mas também da população local.

A criação destas Comunidades Energéticas traduz-se em elevados benefícios ambientais, sociais e económicos para as populações nas quais se inserem.

O primeiro grande benefício é precisamente a redução da fatura da luz, isto numa altura em que os preços se encontram bastante elevados. Uma Comunidade Energética permite a cada cidadão poupar até 30% (estimativa) na sua fatura da luz.

Os benefícios ambientais também são significativos, desde a redução de CO2 à utilização de energia limpa e descarbonizada. Além disso, o recurso a combustíveis fósseis é reduzido, contribuindo assim para a transição energética e um futuro mais sustentável.

Do mesmo modo, a implementação de Comunidades de Energias Renováveis que venham a produzir energia para as necessidades locais, permitirá não só reduzir os custos com a eletricidade em si, mas também alterar a situação de pobreza energética verificada em várias famílias em condições vulneráveis.


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Com que desafios se deparam atualmente as Comunidades de Energia Renovável?

Em Portugal, como vimos, é o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14.01, que estabelece as regras para a criação de Comunidades de Energia Renovável

Este diploma, que revogou o anterior Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25.10, dispõe de um conjunto organizado de normas com vista a facilitar o autoconsumo coletivo de energia e a criação de Comunidades Energéticas, prometendo novas condições para a sua implementação.

O problema coloca-se, porém, na sua implementação efetiva. Uma Comunidade de Energia Renovável implica o preenchimento de diversos requisitos legais, como por exemplo:

  • Criação de pessoa coletiva mediante adesão aberta e voluntária dos seus membros, sócios ou acionistas, mediante o preenchimento cumulativo de requisitos constantes do art. 189.º, n.º 1, do referido Decreto-Lei;
  • Realização de Procedimentos de licenciamento (controlo prévio);
  • Instalação de UPAC efetuada conforme requisitos técnicos de habilitação e certificação;
  • Realização de Procedimento de comunicação prévia;
  • Registo prévio e certificado de exploração.

A existência de um grande conjunto de requisitos, apesar de positiva no domínio legislativo e de segurança, cria elevados obstáculos na implementação das CER, como a complexidade burocrática no processo de criação.

A título de exemplo, temos a Cleanwatts que, tendo já criado 18 Comunidades de Energia em Portugal, tem ainda vários projetos a aguardar a devida licença. A Cleanwatts está focada em melhorar a relação da sociedade com a energia onde esta é mais precisa: localmente. Ao simplificar, amplificar e acelerar a transição energética para as comunidades locais. Com esse desafio em vista, a Cleanwatts acrescenta  valor, criando e gerindo Comunidades de Energia Renovável (CER).

Além disso, persiste  uma generalizada falta de informação, com pouca informação disponível e facilmente acessível, não se investindo na simplificação e propagação da informação perante as massas.

Por outro lado, apesar de os benefícios da criação de uma Comunidade de Energia Renovável serem elevados, com uma considerável poupança de custos de eletricidade, esta também poderá exigir um investimento inicial de alguma dimensão (ainda que com retorno).

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