A importância que os portugueses l dedicam às fontes de energia renovável já não é novidade, com Portugal a tornar-se no quarto país onde mais se consumiu eletricidade proveniente de fontes renováveis, de acordo com dados avançados pela Eurostat em 2023.

Segundo o relatório da Eurostat, relativo ao período de 2021/2022, cerca de 58,4% do total do consumo de eletricidade teve origem em fontes de energia renovável (em particular, a energia eólica e hídrica).

O investimento efetuado pelo nosso país em matéria de energias renováveis tem vindo a gerar resultados. O próximo passo é o de garantir que todas as casas tenham acesso a eletricidade proveniente de energia solar, o que é possível através da instalação de painéis solares, também conhecidos como painéis fotovoltaicos ou de autoconsumo fotovoltaico. Para tal, foi aprovada, em 2019, uma nova legislação de energia fotovoltaica, i.e., o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, com vista a regular todo o processo de produção de energia solar para autoconsumo.

Dentro do âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) o Ministério do Ambiente e da Ação Climática criou o Fundo Ambiental, o qual estabelece um conjunto de benefícios fiscais e financeiros para apoiar quem pretenda reduzir a sua pegada ambiental ou aumentar a sua eficiência energética. Aqui se incluem um conjunto de incentivos para quem pretende instalar sistemas de painéis solares para autoconsumo nas suas casas.

Neste artigo iremos elencar alguns incentivos de painéis solares subsidiados pelo governo, de acordo com a legislação de painéis fotovoltaicos em vigor e com as regras do Fundo Ambiental, para que possa decidir em consciência.


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Incentivos existentes


  1. Programa de Apoio Edifícios + Sustentáveis (PAE+S)

Este programa promove a comparticipação estatal na aquisição de painéis solares. No dia 18 de julho de 2023 foi publicado um novo Aviso para as candidaturas ao fundo ambiental.
De acordo com as regras publicadas, esta comparticipação pode ser até 85% com um limite máximo de 1000€ nos distritos de Lisboa ou Porto, ou 1100€ nos restantes, para sistemas sem bateria.
Para sistemas com bateria, a comparticipação pode ser até 85% com um limite máximo de 3000€ nos distritos de Lisboa ou Porto ou até 3300€, nos restantes.

Assim, uma família que tenha adquirido um sistema de paineis solares depois de maio de 2022, pode candidatar-se ao Fundo Ambiental, devendo para tal fazer prova da aquisição e cumprir as seguintes condições de elegibilidade:

  1. Residir em Portugal;
  2. Ser proprietário de edifício de habitação própria e permanente ou 2ª habitação;

As candidaturas abrem no dia 16 de agosto deste ano, e encerram no dia 31 de outubro de 2023.

Atualmente, com o Orçamento de Estado de 2023, foi estabelecido um novo regime de apoios, com um investimento de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões são destinados a este Aviso, que se encontra disponível aqui.

2. Vale Eficiência

O Governo fornece um Vale Eficiência, no valor de € 1.300,00 + IVA, para auxiliar na melhoria de condições energéticas de imóveis. Para usufruir do Vale Eficiência, a pessoa deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica e proprietária (e residente) de uma habitação própria e permanente.

São estas as condições de elegibilidade definidas pela legislação de autoconsumo fotovoltaico:

  • Ser proprietário de uma habitação (e lá residir), não podendo residir em habitações sociais;
  • Ter contrato de eletricidade, constando da respetiva fatura o comprovativo de que beneficia da tarifa social;
  • Nunca ter beneficiado do Vale Eficiência.

Pode candidatar-se a este programa através do Fundo Ambiental. Neste momento, as candidaturas aos últimos vales emitidos encerraram a 31.05.2023, encontrando-se para breve a implementação de uma nova iniciativa.

Importante também notar que nem todas as operadoras como a Otovo trabalham com o Vale Eficiência, pelo que recomendamos que consulte o seu consultor comercial antes de avançar com a candidatura.

3. Casa Eficiente 2020

Este programa facilita a concessão de empréstimos em condições favoráveis a pessoas que pretendam realizar intervenções sustentáveis em imóveis, como a instalação de painéis solares, aplicação de isolamento térmico, otimização de elevadores, entre outros, mas não possuam suficientes condições económicas.

De acordo com a legislação de autoconsumo fotovoltaico em vigor, a candidatura ao programa deve ser efetuada online, por quem cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser proprietário/arrendatário de um imóvel;
  • Possuir um projeto e assegurar a execução do mesmo, sendo necessário apresentar um orçamento elaborado por empresa certificada;

4. Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo

Este programa do Fundo Ambiental permite financiar projetos de Autoconsumo Coletivo (ACC) e/ou de Comunidades de Energia Renovável (CER), tendo uma verba no valor 30 milhões de euros.

5. Incentivos fiscais em 2023

Segundo o Orçamento de Estado de 2023, as famílias que produzirem energias renováveis a partir de painéis solares com um máximo de 1MW, e cujos rendimentos da venda de energia excedente não superem o valor de € 1.000,00, terão direito à isenção do IRS.

6. Redução do IVA

Em 2022, o IVA aplicável na instalação dos painéis solares foi reduzido, passando dos 23% para os 6%. Na Madeira e nos Açores, a taxa de IVA aplicável é de, respetivamente, 5% e 4%.


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Como se candidatar?


Poderá candidatar-se no portal do Fundo Ambiental, escolhendo o apoio pretendido e preenchendo o respetivo formulário, juntamente com os seguintes documentos (entre outros):

  • Documento de identificação do candidato;
  • Documento de identificação do imóvel, nomeadamente, Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, Licença de Habitação, etc.;
  • Comprovativo da situação regularizada nas Finanças e Segurança Social.

Conclusão



O Estado tem vindo a criar incentivos à instalação de painéis solares para as famílias portuguesas, diminuindo os encargos iniciais e a respetiva dependência energética, e promovendo a sustentabilidade do planeta. Do mesmo modo, foi aprovada, em 2019, legislação de painéis solares com vista a regular as situações de autoconsumo.

Para quem pretenda reduzir a sua fatura da eletricidade, ao mesmo tempo que contribui para um desenvolvimento sustentável, a instalação de painéis solares, em conjunto com os incentivos a esta direcionados, é uma ótima alternativa.

Para o efeito , a Otovo criou o primeiro serviço de subscrição mensal para aquisição de painéis solares, aplicável a todas as famílias que pretendam produzir energia solar fotovoltaica e, assim, contribuir para o Ambiente sem, todavia, conseguirem assumir o custo dos painéis fotovoltaicos por inteiro.

Assim, quem adere à Otovo pode optar por adquirir painéis solares num só ato, ou aderir a um serviço de subscrição mensal, no qual pagará um valor mensal e que não exige investimento inicial.

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